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Aviso 10044/2002, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 044/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 4 - concurso interno geral de âmbito institucional para assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, 12 de Junho, e do regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz de 14 de Agosto de 2002 e nos termos das orientações transmitidas pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, através do ofício n.º 3140, de 16 de Março de 2002, relativamente ao plano anual de concursos da carreira médica hospitalar, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de âmbito institucional para o preenchimento de um lugar vago de assistente de ortopedia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O regime de trabalho é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, podendo ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.

4 - Remuneração - a fixada para a categoria posta a concurso, constante do anexo I do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, em conjugação com o mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Ser detentor do grau de assistente da área profissional de ortopedia ou de equiparação obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5.3 - É exigência particular técnico-profissional do lugar a prover possuir formação e experiência em cirurgia da coluna.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o fixado no n.º 1 do presente aviso.

6.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Egas Moniz e entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do mesmo Hospital, sito na Rua da Junqueira, 126, 1349-019 Lisboa, dentro do horário das 10 às 16 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo código postal, e telefone);

b) Menção de possuir vínculo à função pública, a categoria que detém e o serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de ortopedia ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae, podendo estes ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro deste prazo a não admissão ao concurso.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, em que serão considerados os seguintes factores, de acordo com o n.º 28, secção VI, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

a) Exercício de funções no âmbito da área profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício nas mesmas e a participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica geral em cuidados de saúde primários;

b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Classificação obtida na avaliação final do internato complementar da área profissional respectiva;

d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respectiva, tendo em conta o seu valor relativo;

e) Actividades docentes ou de investigação relacionadas com a área profissional;

f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas.

7.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos factores estabelecidos nas alíneas do número anterior, de acordo com o n.º 29, secção VI, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro:

Alínea a) - de 0 a 12 valores;

Alínea b) - de 0 a 3 valores;

Alínea c) - de 0 a 2 valores;

Alínea d) - de 0 a 2 valores;

Alínea e) - de 0 a 0,5 valores;

Alínea f) - de 0 a 0,5 valores.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos no concurso serão afixadas no placard de avisos do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Egas Moniz. A lista de classificação final será publicada no Diário da República.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor José Alberto de Salis Amaral, chefe e director do serviço de ortopedia do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Dr. José Alberto de Castro Guimarães Consciência, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de Egas Moniz.

Dr. António José Mendonça Estanqueiro Viana Guarda, assistente graduado de ortopedia do Hospital de Egas Moniz.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel José Ferreira da Silva Tavares de Matos, assistente de ortopedia do Hospital de Egas Moniz.

Dr. José Miguel Santos, assistente graduado de ortopedia do Hospital de Egas Moniz.

11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

23 de Agosto de 2002. - O Director, Carlos Alberto Guinoth de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2056675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-24 - Portaria 1032/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE EGAS MONIZ, APROVADO PELA PORTARIA 770/80, DE 2 DE OUTUBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 313/82, DE 24 DE MARCO, 191/83, DE 2 DE MARCO, 52/84, DE 25 DE JANEIRO, 368/84, DE 14 DE JUNHO, 957/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 442/85, DE 9 DE JULHO, 165/87, DE 10 DE MARCO, 208/87, DE 23 DE MARCO, PELO DECRETO LEI 84/88, DE 9 DE MARCO E PELAS PORTARIAS 150/88, DE 10 DE MARCO, 142/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 857/91, DE 20 DE AGOSTO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1077/92, DE 21 NO (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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