de 3 de Março
Pela Portaria 375/76, de 19 de Junho, foi expropriado a Feliciano do Carmo Reis o prédio rústico denominado «Amoreira de Cima», com a matriz cadastral 1-B-B, sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o prédio rústico referido não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1 - Derrogar a Portaria 375/76, de 19 de Junho, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Amoreira de Cima», com a matriz cadastral 1-B-B, sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.
Ministério da Agricultura e Pescas, 12 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.