Despacho 21 013/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 81.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 37/87, de 26 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no superintendente José Luís Costa e Sousa a competência que me foi delegada pelo despacho 19 489/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2002, para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de Euro 4987,98, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.
Ratifico todos os actos praticados, no âmbito das matérias previstas no presente despacho, até à data da sua publicação.
10 de Setembro de 2002. - O Comandante, Joaquim Moisés de Sousa Jesus, superintendente-chefe.