1 - No Secretário de Estado da Saúde, licenciado Francisco Ventura Ramos, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas cujo objecto se integre no seu âmbito:
1.1 - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;
1.2 - Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, sem prejuízo do disposto no n.º 2.2 do presente despacho;
1.3 - Administrações regionais de saúde, sem prejuízo do disposto no n.º 2.3 do presente despacho;
1.4 - Instituto Nacional de Emergência Médica;
1.5 - Instituto da Qualidade em Saúde;
1.6 - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais;
1.7 - Todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo do disposto no n.º 2.4 do presente despacho.
2 - Na Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, licenciada Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, todas as competências que por lei me são atribuídas relativamente aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que funcionem no seu âmbito:
2.1 - Gabinete de Gestão do Programa Operacional Saúde XXI e intervenções desconcentradas da saúde dos programas operacionais regionais do continente e preparação do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional;
2.2 - Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, no que respeita às tecnologias de informação e comunicação;
2.3 - Administrações regionais de saúde, no que respeita aos recursos humanos, à área das infra-estruturas e equipamentos e às tecnologias de informação e comunicação;
2.4 - Recursos humanos de todas as unidades prestadoras de cuidados de saúde integradas no Serviço Nacional de Saúde;
2.5 - Coordenação e acompanhamento da Unidade de Missão para os Cuidados Continuados Integrados;
2.6 - Coordenação e acompanhamento dos projectos relativos às novas tecnologias de informação na saúde;
2.7 - Direcção-Geral da Saúde, em matéria de coordenação e acompanhamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde;
2.8 - Unidade Central de Gestão de Inscritos para Cirurgia.
3 - Delego ainda na Secretária de Estado Adjunta e da Saúde as competências que me são legalmente atribuídas para as alterações que se efectivem no capítulo 50.º de todos os serviços do Ministério da Saúde, com excepção dos Serviços Centrais.
4 - No uso da faculdade de subdelegação que me foi conferida no despacho 13 618/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, delego no Secretário de Estado da Saúde e na Secretária de Estado Adjunta e da Saúde as competências, nas respectivas áreas, para a autorização da realização das despesas seguintes:
4.1 - Contratos de empreitada, locação e aquisição de bens e serviços até aos limites da competência em mim delegada pelo Primeiro-Ministro;
4.2 - Contratos de seguro, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4.3 - Contratos de arrendamento, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4.4 - Contratos, com dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos previstos no artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
5 - Autorizo a subdelegação de todas as competências que agora delego.
6 - Revogo o despacho 11 813/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de Junho de 2006.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
5 de Janeiro de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia
de Campos.