Despacho 20 839/2002 (2.ª série). - O mestre Martins Correia nasceu em 1910 na Golegã a 7 de Fevereiro. Foi aluno da Casa Pia de Lisboa e trabalhou como professor e artista plástico depois de concluir o curso de escultor e belas-artes.
Foi bolseiro da Fundação Calouste Gulbenkian ao estudo da Gravura em Portugal. Nas suas obras revela-se um artista da Golegã, do País e do mundo. Foi premiado como professor e como artista: da Noruega trouxe um 1.º prémio de gravura, integrou a Comissão de Arte e Arqueologia da Câmara Municipal de Lisboa (trabalhando com Matos Sequeira, Acúrcio Pereira, Jaime Lopes Dias, Armando Lucena, Raul Lino, M. Capitão e Segismundo Saldanha), foi premiado pela Sociedade Nacional de Belas-Artes, pelo jornal Diário de Notícias a par das distinções como professor - oficial da Ordem de Instrução Pública - e outros como homem - oficial da Ordem de Santiago e sócio honorário do Grémio Literário.
Praticou desenho de procedimento serigráfico e dedicou-se à realização de trabalhos em barro cozido e vidrado, de estátuas em pedra, bronze, bustos e desenhos, destacando-se ultimamente a obra pública do metro de Picoas e outras para a Expo 98.
Doou grande parte da sua obra à Golegã, sua terra natal, onde lhe foi feito um museu que está patente ao público e que tem como objectivo a preservação de um espólio cultural que visa motivar e incentivar os jovens da Golegã a apreciar as obras dos artistas da sua terra.
Passava grande parte do ano na Golegã, sendo uma pessoa estimada por todos, devido à simplicidade e simpatia que sabia transmitir aos seus conterrâneos.
Pelo desempenho memorável do mestre Martins Correia, quer como professor quer como artista plástico, é de toda a justiça a proposta do órgão de gestão da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário da Golegã, que obteve a concordância da Câmara Municipal da Golegã, de atribuição do seu nome para patrono daquele estabelecimento de ensino.
Assim, preenchidos os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário da Golegã passe a denominar-se Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário Mestre Martins Correia, Golegã.
4 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.