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Despacho 20839/2002, de 25 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 839/2002 (2.ª série). - O mestre Martins Correia nasceu em 1910 na Golegã a 7 de Fevereiro. Foi aluno da Casa Pia de Lisboa e trabalhou como professor e artista plástico depois de concluir o curso de escultor e belas-artes.

Foi bolseiro da Fundação Calouste Gulbenkian ao estudo da Gravura em Portugal. Nas suas obras revela-se um artista da Golegã, do País e do mundo. Foi premiado como professor e como artista: da Noruega trouxe um 1.º prémio de gravura, integrou a Comissão de Arte e Arqueologia da Câmara Municipal de Lisboa (trabalhando com Matos Sequeira, Acúrcio Pereira, Jaime Lopes Dias, Armando Lucena, Raul Lino, M. Capitão e Segismundo Saldanha), foi premiado pela Sociedade Nacional de Belas-Artes, pelo jornal Diário de Notícias a par das distinções como professor - oficial da Ordem de Instrução Pública - e outros como homem - oficial da Ordem de Santiago e sócio honorário do Grémio Literário.

Praticou desenho de procedimento serigráfico e dedicou-se à realização de trabalhos em barro cozido e vidrado, de estátuas em pedra, bronze, bustos e desenhos, destacando-se ultimamente a obra pública do metro de Picoas e outras para a Expo 98.

Doou grande parte da sua obra à Golegã, sua terra natal, onde lhe foi feito um museu que está patente ao público e que tem como objectivo a preservação de um espólio cultural que visa motivar e incentivar os jovens da Golegã a apreciar as obras dos artistas da sua terra.

Passava grande parte do ano na Golegã, sendo uma pessoa estimada por todos, devido à simplicidade e simpatia que sabia transmitir aos seus conterrâneos.

Pelo desempenho memorável do mestre Martins Correia, quer como professor quer como artista plástico, é de toda a justiça a proposta do órgão de gestão da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário da Golegã, que obteve a concordância da Câmara Municipal da Golegã, de atribuição do seu nome para patrono daquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário da Golegã passe a denominar-se Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos com Ensino Secundário Mestre Martins Correia, Golegã.

4 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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