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Aviso (extracto) 9942/2002, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9942/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Para os devidos efeitos se publica a delegação e subdelegação de competências do director de finanças do Porto nos seus adjuntos, tal como se indica:

A):

1 - Competências respeitantes à área funcional de liquidação e cobrança - director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional.

2 - Competências respeitantes à área funcional da justiça tributária - director de finanças-adjunto Manuel da Costa Sá Cachada, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional.

3 - Competências respeitantes à área funcional da inspecção tributária - director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional.

B) Tendo em conta o disposto no artigo 3.º, n.os 1, 2 e 3, do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, com vista à gestão global das actividades e serviços inseridos nas áreas funcionais que integram os serviços de apoio desta Direcção de Finanças, delego as seguintes competências:

1 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo, excluído o Serviço de Apoio às Comissões de Revisão - director de finanças-adjunto António Neves Ribeiro Coutinho e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, no técnico economista de 1.ª classe licenciado Manuel Oliveira Pereira, quanto ao serviço de administração de pessoal, e técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto aos restantes serviços, e quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra, exercerá todas as competências o funcionário presente.

2 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo, Serviço de Apoio às Comissões de Revisão - director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, com a faculdade de as subdelegar.

3 - Competências respeitantes à Divisão de Processos Criminais Fiscais - director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, com a faculdade de as subdelegar.

C) Atento o disposto no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego a competência mencionada naquele normativo no director de finanças-adjunto António Neves Ribeiro Coutinho e, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, no técnico economista de 1.ª classe licenciado Manuel Oliveira Pereira, quanto ao serviço de administração de pessoal, e na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto ao serviço de administração financeira e do material, e, quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra, exercerá a competência o funcionário presente.

D) Nos termos dos artigos 99.º, n.º 2, do CPT e do artigo 75.º, n.º 2, do CPPT, delego a competência que aí me é atribuída nos funcionários adiante indicados:

1 - Director de finanças-adjunto Manuel da Costa Sá Cachada, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de as subdelegar.

2 - Director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, responsável pela Divisão de Processos Criminais Fiscais, com a faculdade de as subdelegar.

3 - Gestora tributária licenciada Elvira da Silva Oliveira Almeida.

4 - Chefes de finanças, quanto às reclamações graciosas respeitantes aos impostos municipal sobre veículos, camionagem, circulação, municipal de sisa e sobre as sucessões e doações, contribuição autárquica e imposto do selo.

5 - Chefes de finanças, quanto às reclamações graciosas respeitantes a impostos abolidos, isto é, imposto profissional, imposto de capitais, contribuição industrial, contribuição predial, imposto complementar, imposto especial sobre veículos ligeiros de passageiros e mistos, imposto especial sobre motociclos, barcos de recreio e aeronaves, impostos extraordinários e imposto de compensação.

6 - Chefes de finanças, quanto às reclamações graciosas respeitantes ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), desde que o valor do processo não ultrapasse Euro 5000.

E) Nos termos dos artigos 130.º, n.º 8, do CPT e do artigo 112.º, n.º 6, do CPPT, delego as competências que aí me são atribuídas nos funcionários que seguem:

1 - Director de finanças-adjunto Manuel da Costa Sá Cachada, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de as subdelegar.

2 - Director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, responsável pela Divisão de Processos Criminais Fiscais, com a faculdade de as subdelegar.

F) Com base no disposto no artigo 205.º, n.º 3, do CPT, delego a competência para a aplicação de coimas ou arquivamento do processo, prevista no artigo 54.º, n.º 1, do RJIFNA e no 52.º, alínea b), do RGIT, nos seguintes funcionários:

1 - Director de finanças-adjunto Manuel da Costa Sá Cachada, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de as subdelegar.

2 - Chefes de finanças, no que concerne a processos respeitantes a contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 29.º e 34.º do RJIFNA, desde que o montante da prestação tributária em falta ou do imposto não liquidado seja igual ou inferior a Euro 8000.

G) Nos termos do artigo 280.º, alínea b), do CPT e do artigo 197.º, n.º 2, do CPPT, delego a competência para autorizar o pagamento em prestações em processos executivos no director de finanças-adjunto Manuel da Costa Sá Cachada, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária.

H) Atento o disposto nos artigos 44.º, n.º 1, e 45.º, ambos do RJIFNA, 41.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 42.º, n.º 3, ambos do RGIT, delego a competência que aí me é atribuída no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, responsável pela Divisão de Processos Criminais Fiscais, com a faculdade de as subdelegar.

I) Nos termos dos artigos 52.º do CIRC, 66.º, n.º 5, do CIRS, artigo 84.º, n.º 2, do CIVA e 92.º, n.º 6, da LGT, delego as competências aí previstas nos funcionários:

1 - Director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e técnico economista assessor principal licenciado, Belarmino Marques Moreira, quanto aos sujeitos passivos do IRC e os que, sendo do IRS, possuam ou devam possuir contabilidade organizada.

2 - Director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira e técnico de administração tributária Claudino Augusto Abrunhosa Amado, quanto aos restantes sujeitos passivos.

3 - Chefe de divisão Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva e inspector tributário António Augusto Lordelo Paulos, os actos de alteração dos elementos declarados.

L) Nos termos dos artigos 62.º e 78.º da LGT, delego, em matéria de IRS, as competências para a revisão das liquidações, emissão e recolha das declarações oficiosas, nos seguintes funcionários:

1 - Director de finanças-adjunto Manuel da Costa Sá Cachada, com a faculdade de as subdelegar.

2 - Director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, com a faculdade de as subdelegar.

3 - Chefes de finanças, quanto à declarações dos sujeitos passivos cuja recolha foi efectuada na respectiva área fiscal.

M) Atento o disposto no artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento da Classificação de Serviços dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio, delego a competência para a classificação de serviço:

1 - Nos chefes de serviço, equiparados ou não a chefes de divisão, quanto aos funcionários que lhes estejam subordinados.

2 - Nos directores de finanças-adjuntos, quanto aos funcionários que pertençam a serviços sob a sua tutela e que não estejam subordinados aos chefes de serviço aludidos no ponto antecedente.

II - Subdelegação de competências:

A) No âmbito da autorização constante da parte I, n.º 7, do despacho 16 328/2002 (2.ª série), de 24 de Junho, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 24 de Julho de 2002, subdelego as seguintes competências constantes do n.º 6.7, alíneas a) a x), daquele despacho:

1 - No director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, as referidas nas alíneas a) a l), inclusive.

2 - No director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no chefe de divisão Alfredo Remígio Oliveira Paiva, as referidas nas alíneas m) a x), inclusive, com excepção das referidas nas alíneas m) a q), que respeitem a grandes empresas.

3 - Nos chefes de finanças, as referidas nas alíneas c) e m) (mas apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA).

B) Atento o disposto no n.º 2 da parte II do referido despacho, subdelego a competência para autorização de despesas, da forma que segue:

1 - Até ao montante de Euro 4987,98 - no director de finanças-adjunto António Neves Ribeiro Coutinho.

2 - Até ao montante de Euro 997,60 - nos chefes de finanças e tesoureiros de finanças e na responsável do serviço de administração geral técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Meneses.

§ único. As subdelegações constantes dos dois números anteriores estão limitadas pelos montantes das dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços.

C) Nos termos do disposto no n.º 5 da parte II do referido despacho, subdelego as competências previstas nas alíneas a) a d) e f) do n.º 4 daquela parte II no director de finanças-adjunto António Neves Ribeiro Coutinho.

D) No uso dos poderes que me foram conferidos pelo mesmo despacho, subdelego as competências referidas no n.º 1.6 da parte I, nos tesoureiros de finanças.

Este despacho produz efeitos desde 22 de Maio de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.

5 de Agosto de 2002. - O Director de Finanças do Porto, Francisco Chaves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-05-31 - Portaria 326/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-18 - Decreto-Lei 357/98 - Ministério das Finanças

    Extingue a Direcção Distrital de Finanças de Lisboa, criando duas novas direcções distritais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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