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Aviso 8368/2002, de 23 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8368/2002 (2.ª série) - AP. - Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, faz-se público que, por meu despacho de 1 de Julho de 2002, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, por urgente conveniência de serviço, pelo prazo de seis meses, nos termos dos artigos 14.º, 18.º, 20.º e 21.º do citado Decreto-Lei 427/98, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os nadadores-salvadores, Rui Manuel Ferreira Caldeira, Luís Carlos Vilaça Delgado Bento Baptista, Hélder Afonso Carreteiro Candeias, Hugo Filipe Cara d'Anjo Martins, Eliseu de Jesus Candeias Carvalho e Luís Manuel Castanho Tavares, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2002.

26 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2055578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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