Despacho 20 581/2002 (2.ª série). - Delegação de competências no subinspector-geral de Jogos. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, delego no subinspector-geral, licenciado António José Maria Alegria, competência para a prática dos actos relativos a:
a) Direcção e despacho de todos os assuntos que corram pela Secção de Conferência de Receitas dos Jogos e Estatística (SCREJE);
b) Funcionamento das salas de jogo do bingo instaladas fora dos casinos e exploração e prática da mesma modalidade de jogo;
c) Cumprimento das obrigações legais e contratuais assumidas pelos concessionários das salas de jogo do bingo;
d) Realização de inquéritos, sindicâncias ou averiguações aos serviços dos concessionários referidos na alínea anterior, bem como instauração de processos administrativos por infracções à legislação que disciplina a exploração de jogo do bingo;
e) Informatização da Inspecção-Geral de Jogos, das salas de jogos dos casinos e das salas de jogo do bingo.
2 - O subinspector-geral, licenciado António José Maria Alegria, passa a representar a Inspecção-Geral de Jogos nas condições encarregadas de estudo e elaboração dos planos de obras das zonas de jogo da Póvoa de Varzim, de Espinho, da Figueira da Foz e do Algarve, a que aludem os artigos 151.º a 158.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, e a Portaria 415/90, de 2 de Junho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data.
10 de Setembro de 2002. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.