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Portaria 999/80, de 21 de Novembro

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Sumário

Equipara o cargo de director do serviço administrativo a director de serviços, no quadro do Serviço do Provedor de Justiça.

Texto do documento

Portaria 999/80

de 21 de Novembro

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro do Serviço do Provedor de Justiça, publicado em anexo, reporta-se à situação existente no mesmo Serviço em 1 de Julho de 1979.

2.º O cargo de director do serviço administrativo é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 12 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/21/plain-205486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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