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Aviso 8170/2002, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8170/2002 (2.ª série) - AP. - Contratação de pessoal a termo certo. - (Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho). - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de harmonia com o artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foram renovados os seguintes contratos a termo certo, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes trabalhadores:

Contratos que completam 12 meses de serviço e renovam por mais seis meses:

Liliana Isabel Oliveira Duarte - técnico profissional de 2.ª classe, ambiente, renova a 3 de Setembro de 2002.

Luís Miguel Silva Ramos - operador de estações elevatórias, renova a 10 de Setembro de 2002.

Contratos que completam 18 meses de serviço e renovam, por mais seis meses:

António Augusto de Oliveira Matos - pintor, renova a 1 de Setembro de 2002.

Miguel Pedro Simões Silva Neves - técnico superior, educação física, renova a 6 de Setembro de 2002.

8 de Agosto de 2002. - O Presidente da Câmara, António Manuel Camilo Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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