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Aviso 8154/2002, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 8154/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, torna-se público que foi celebrado o seguinte contrato de trabalho a termo certo, por seis meses, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, considerando a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho:

Maria Noémia Ribeiro Guerra, com início em 25 de Julho de 2002 e termo em 24 de Janeiro de 2003, para a categoria de varejador.

Luciana Maria Deodato Mirador, com início em 1 de Agosto de 2002 e termo em 31 de Janeiro de 2003, para a categoria de varejador.

(Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)

5 de Agosto de 2002. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Vereador do Pelouro de Recursos Humanos e Formação, João Filipe Chaveiro Libório.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2054673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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