Resolução 385/80, de 17 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 266/1980, Série I de 1980-11-17.
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Data:
1980-11-17
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Março de 1981 o prazo fixado na Resolução n.º 37/80, de 2 de Fevereiro.
Resolução 385/80
Pela
Resolução 37/80, de 2 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 1980, foi prorrogado até 31 de Julho de 1980 o prazo fixado na
Resolução 338/79, de 9 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1979.
Não se encontrando ainda reunidas condições que viabilizem uma definitiva tomada de posição por parte do Governo:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Outubro de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Março de 1981 o prazo fixado na Resolução 37/80, de 2 de Fevereiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/17/plain-205422.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205422.dre.pdf .
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