de 14 de Fevereiro
Pela Portaria 495/76, de 6 de Agosto, foi expropriado o prédio rústico denominado «Herdade da Serra de Alpedreira», n.º 1, secção X, da freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, com a área de 198,8650 ha, que correspondem a 26608,338 pontos.Organizado o processo, verificou-se estarem os requerentes nas condições previstas no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Revogar a Portaria 495/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Serra de Alpedreira», n.º 1, secção X, da freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora.
Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.