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Portaria 42/80, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Serra de Alpedreira».

Texto do documento

Portaria 42/80

de 14 de Fevereiro

Pela Portaria 495/76, de 6 de Agosto, foi expropriado o prédio rústico denominado «Herdade da Serra de Alpedreira», n.º 1, secção X, da freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, com a área de 198,8650 ha, que correspondem a 26608,338 pontos.

Organizado o processo, verificou-se estarem os requerentes nas condições previstas no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1.º Revogar a Portaria 495/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Serra de Alpedreira», n.º 1, secção X, da freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/14/plain-205405.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-08-06 - Portaria 495/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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