Aviso 9788/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 17/2002. - 1 - Para os devidos efeitos e nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 29 de Agosto de 2002 do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de patologia clínica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.
2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente dos serviços a que pertençam.
3 - O concurso é válido apenas para a vaga acima anunciada, esgotando-se com o seu provimento.
4 - Prazo para formalização das candidaturas - o prazo para formalização das candidaturas é de 20 dias úteis contados da publicação deste aviso no Diário da República.
5 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo quando acordos internacionais prevejam, para o efeito, o tratamento de cidadão nacional a cidadãos estrangeiros;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física necessária e não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.1 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - As candidaturas ao concurso deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, do qual deverão constar:
a) Identificação do requerente (nome, estado civil, categoria, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra no pleno uso dos seus direitos estatutários perante a Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da natureza e do tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde, sendo a antiguidade expressa em anos e dias;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
8 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior implicará a exclusão da lista de candidatos admitidos.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, Avenida do Rei D. Duarte, 3504-509 Viseu, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis, após o termo do prazo de candidatura fixado no n.º 4 deste aviso, implicando a sua apresentação fora do prazo a não admissão ao concurso.
11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula serão punidos nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar para os funcionários ou agentes.
12 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular, nos termos estabelecidos na secção VI do Regulamento dos Concursos, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
13 - A lista de candidatos admitidos ou excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard no átrio principal do Hospital, para além dos meios que a lei impõe.
14 - O local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no Departamento de Psiquiatria e em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
15 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90 (Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990).
16 - O júri têm a seguinte constituição:
Presidente - Dr. João Fernandes Ribeiro, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria José Alves Ferreira, assistente de patologia clínica do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Dr.ª Maria Margarida Antunes Pires Farinha, assistente de patologia clínica do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Vogais suplentes:
Dr. José Miguel de Pinho Ribeiro, assistente graduado de patologia clínica do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.
Dr.ª Isabel Antónia Alves Vale Marques, assistente graduada de patologia clínica do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu.
O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
30 de Agosto de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.