Despacho 20 106/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001.
Escola Superior de Educação de Lisboa
2.º ciclo do ensino básico
... Classificação profissional - Valores
1.º - 01:
Joaquim Reinaldo da Costa Gonçalves ... 14
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
4.º A - 15:
Marta Isabel Maia Sousa Monteiro de Carvalho ... 14,5
22 de Agosto de 2002. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.