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Aviso 9738/2002, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9738/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 9/2002 - interno de acesso geral para perito de gestão patrimonial de 2.ª classe da carreira técnica do património. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 2001 da directora-geral do Património, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares para a categoria de perito de gestão patrimonial de 2.ª classe, da carreira técnica do património do grupo de pessoal técnico do património do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, para exercer funções nas áreas de actuação desta Direcção-Geral.

2 - Requisitos de candidatura:

2.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de técnico de gestão patrimonial de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e aprovação no curso III mencionado no mapa III anexo ao Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, sendo o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - José Bernardino Dinis, subdirector de gestão patrimonial.

Vogais efectivos:

Rosa de Lourdes Lourenço Gomes Vieira Ribeiro, perita de gestão patrimonial de 1.ª classe.

Maria Paula de Carvalho Martins, perita de gestão patrimonial de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Francisco Manuel Braz Jorge, perito de gestão patrimonial de 2.ª classe.

Ana Maria Fernandes Nogueira da Silva, perita de gestão patrimonial de 2.ª classe.

5 - O presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

6 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será utilizado como método de selecção a avaliação curricular que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido à directora-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Documentos comprovativos da formação profissional.

9.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 9.2 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

10 - A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.

11 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 10 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

15 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pela Portaria 8/92, de 9 de Janeiro, e pelos Decretos-Leis 406/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 141/2001, de 24 de Abril.

26 de Agosto de 2002. - A Directora-Geral, Isabel Brazão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 406/91 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES BASE DA CARREIRA TÉCNICA DO PATRIMÓNIO DA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITO DESDE 1 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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