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Portaria 956/80, de 10 de Novembro

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Sumário

Reestrutura e aplica o regime de instalação ao Laboratório de Saúde Pública Distrital do Centro de Saúde Distrital de Braga e aos Centros de Saúde de Celorico de Basto, Terras de Bouro e Vale de Cambra.

Texto do documento

Portaria 956/80

de 10 de Novembro

No âmbito do projecto de remodelação das estruturas de saúde dependentes da Direcção-Geral de Saúde, encontram-se actualmente mais três centros de saúde concelhios e o Laboratório de Saúde Pública Distrital anexo ao Centro de Saúde Distrital de Braga, prontos a entrar em funcionamento se devidamente reestruturados e dotados de pessoal.

Nesta conformidade:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º Proceder à reestruturação dos serviços abaixo mencionados:

Laboratório de Saúde Pública Distrital do Centro de Saúde Distrital de Braga;

Centros de Saúde de Celorico de Basto, Terras de Bouro e Vale de Cambra, criados pela Portaria 483/73, de 13 de Julho.

2.º Aplicar o regime de instalação às unidades acima referidas, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Outubro de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/10/plain-205377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-13 - Portaria 483/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Cria vários centros de saúde concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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