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Aviso 9737/2002, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9737/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Tribunal de Contas de 11 de Julho de 2002, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1705/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico superior de arquivo de 1.ª classe da carreira técnica superior de arquivo do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede), aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, e alterado pela Portaria 43/2001, de 19 de Janeiro.

2 - O concurso visa exclusivamente o provimento de um lugar na categoria referida, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste no estabelecimento e aplicação de critérios de gestão de documentos, na avaliação e organização da documentação, na orientação da elaboração de instrumentos de descrição de documentação, no apoio ao utilizador, na promoção de acções de difusão, na execução ou direcção de trabalhos, tendo em vista a conservação e restauro de documentos e, ainda, a coordenação e supervisão do pessoal afecto à função de apoio técnico de arquivista.

4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou noutra dependência existente em Lisboa.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues em mão ou enviados em carta registada com aviso de recepção para este último endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.

6.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias, com indicação da média final;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão no caso da alínea c):

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;

c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos a que se refere a alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

8 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e uma prova de conhecimentos específicos, ambos com carácter eliminatório.

9 - A prova de conhecimentos será oral, terá a duração máxima de trinta minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado por despacho de 11 de Julho de 2002, do conselheiro presidente, que se publica em anexo ao presente aviso, conjuntamente com a lista de legislação e bibliografia recomendável à preparação dos candidatos.

10 - A não comparência para prestação das provas de conhecimento equivale a desistência do concurso.

11 - A classificação final dos concorrentes resultará da média ponderada das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer um desses métodos, obtenha classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

15 - Os candidatos admitidos serão igualmente notificados do dia e hora da realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do referenciado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Judite Maria Calado Damas Cavaleiro Paixão, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Maria Alexandra Veríssimo Martins da Silva Lourenço, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Pedro Benevides Moreira de Campos, especialista de informática, grau 3.

Vogais suplentes:

Cristina Maria Gonçalves Neves Silva Cardoso, chefe de divisão.

Maria Filomena Quintela de Brito Tavares Santos, técnica superior principal.

9 de Agosto de 2002. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos para o concurso interno geral de acesso à categoria de técnico superior de arquivo de 1.ª classe da carreira técnica superior de arquivo do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

No presente concurso, as provas de conhecimentos incidirão sobre as seguintes matérias:

O Tribunal de Contas e os seus serviços de apoio;

Enquadramento do Tribunal de Contas na estrutura do Estado - orgânica, atribuições e funcionamento;

Planeamento e gestão de sistemas de informação;

Avaliação documental;

Tratamento arquivístico

Conservação da documentação;

Organização da documentação (ordenação e classificação);

Descrição documental;

Comunicação:

Serviço de referência;

Difusão de fundos documentais.

Textos legais e bibliografia:

Constituição da República Portuguesa;

Leis 98/97, de 26 de Agosto e 14/96, de 20 de Abril;

Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro;

"Actes de la 33ème Conférence Internationale de la Table Ronde des Archives: Accès a l'information - Les défis technologiques." Stockholm: Conseil International des Archives, 1998.

Arquivística: Teoria e Prática de Uma Ciência da Informação. Porto, Afrontamento, 1999-ISBN 972-36-0483-3.

Consejo Internacional de Archivos - "ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística", Madrid, 2000.

Cruz Mundet, José Ramón, Manual de Archivistica, 2.ª ed., Madrid: Pirâmide, 1996.

Eastwood, Terry, The Archival Fonds: From Theory to Practice/Le Fonds d'Archives: De la Théorie à la Pratique. Ottawa: Bureau Canadien des Archivistes, 1992.

Fredberg, Brigit e Pieyns-Rigo, Paulette, Las Consecuencias Jurídicas de la Producción de Documentos Informáticos por las Administraciones Públicas: Un Estudio RAMP, Paris, UNESCO, 1988 (PGI-88/WS/15).

Flieder, F., Duchein, M., Livros e Documentos de Arquivo: Preservação e Conservação. Lisboa: BAD, 1993.

Lodolini, Elio Archivistica, Milão, Franco Angeli, 1993.

Pratique Archivistique Française, Paris, Archives Nationales, 1993.

Portugal. Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Manual para a gestão de documentos. Ed. lit. Cecília Henriques, Francisco Barbedo, Luís Montalvão. Lisboa: IAN/TT, 1998.

Portugal, Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Orientações Técnicas para Avaliação de Documentação Acumulada. Ed. lit. Ana Maria Sarmento Póvoas, Cecília Henriques, Maria João Pires de Lima. Lisboa: IAN/TT, 1999.

Ribeiro, Fernanda, "Indexação e controlo de autoridade em arquivos", Porto: Departamento de Arquivos da Câmara Municipal, 1996-ISBN 972-605-041-3- Trabalho de síntese apresentado à Faculdade de Letras da Universidade do Porto - curso de especialização em Ciências Documentais - no âmbito das provas de aptidão pedagógica e capacidade científica realizadas em Fevereiro de 1993.

Romero Tallafigo, Manuel, Archivistica y archivos: Soportes, edificio y organización, 2.ª ed., Corr. Aum. Carmona : Asociación de Archiveros de Andalucía, 1994.

Ruiz Rodríguez, Antonio Ángel, Manual de Archivistica. Madrid: Editorial Síntesis, 1995.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 14/96 - Assembleia da República

    Alarga a fiscalização sucessiva do Tribunal de Contas às empresas públicas, sociedades de capitais públicos, sociedades de economia mista controladas ou participadas, empresas concessionárias e fundações de direito privado.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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