Aviso 9737/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da subdirectora-geral do Tribunal de Contas de 11 de Julho de 2002, exarado no uso de competência delegada nos termos do despacho 1705/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de técnico superior de arquivo de 1.ª classe da carreira técnica superior de arquivo do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas (sede), aprovado, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, pela Portaria 1100/99, de 21 de Dezembro, e alterado pela Portaria 43/2001, de 19 de Janeiro.
2 - O concurso visa exclusivamente o provimento de um lugar na categoria referida, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste no estabelecimento e aplicação de critérios de gestão de documentos, na avaliação e organização da documentação, na orientação da elaboração de instrumentos de descrição de documentação, no apoio ao utilizador, na promoção de acções de difusão, na execução ou direcção de trabalhos, tendo em vista a conservação e restauro de documentos e, ainda, a coordenação e supervisão do pessoal afecto à função de apoio técnico de arquivista.
4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Tribunal de Contas ou noutra dependência existente em Lisboa.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
6 - A admissão a concurso deverá ser requerida ao director-geral do Tribunal de Contas, nos termos legais previstos relativamente às comunicações aos serviços ou organismos públicos ou, ainda, em impresso tipo a solicitar pessoalmente à Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, 65, piso intermédio, ou pelo correio para a Avenida de Barbosa du Bocage, 61, 1069-045 Lisboa. O requerimento e os documentos referidos no n.º 6.2 deverão ser entregues em mão ou enviados em carta registada com aviso de recepção para este último endereço, dentro do prazo referido no n.º 1.
6.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias, com indicação da média final;
c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas.
6.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão no caso da alínea c):
a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;
c) Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de acesso na carreira;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções durante os anos a que se refere a alínea anterior que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
7 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
8 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular e uma prova de conhecimentos específicos, ambos com carácter eliminatório.
9 - A prova de conhecimentos será oral, terá a duração máxima de trinta minutos e incidirá sobre as matérias constantes do programa aprovado por despacho de 11 de Julho de 2002, do conselheiro presidente, que se publica em anexo ao presente aviso, conjuntamente com a lista de legislação e bibliografia recomendável à preparação dos candidatos.
10 - A não comparência para prestação das provas de conhecimento equivale a desistência do concurso.
11 - A classificação final dos concorrentes resultará da média ponderada das classificações parcelares obtidas pelos candidatos nos dois métodos de selecção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, em qualquer um desses métodos, obtenha classificação inferior a 9,5 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
15 - Os candidatos admitidos serão igualmente notificados do dia e hora da realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do referenciado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Judite Maria Calado Damas Cavaleiro Paixão, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Maria Alexandra Veríssimo Martins da Silva Lourenço, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
José Pedro Benevides Moreira de Campos, especialista de informática, grau 3.
Vogais suplentes:
Cristina Maria Gonçalves Neves Silva Cardoso, chefe de divisão.
Maria Filomena Quintela de Brito Tavares Santos, técnica superior principal.
9 de Agosto de 2002. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos para o concurso interno geral de acesso à categoria de técnico superior de arquivo de 1.ª classe da carreira técnica superior de arquivo do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.
No presente concurso, as provas de conhecimentos incidirão sobre as seguintes matérias:
O Tribunal de Contas e os seus serviços de apoio;
Enquadramento do Tribunal de Contas na estrutura do Estado - orgânica, atribuições e funcionamento;
Planeamento e gestão de sistemas de informação;
Avaliação documental;
Tratamento arquivístico
Conservação da documentação;
Organização da documentação (ordenação e classificação);
Descrição documental;
Comunicação:
Serviço de referência;
Difusão de fundos documentais.
Textos legais e bibliografia:
Constituição da República Portuguesa;
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Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro;
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Eastwood, Terry, The Archival Fonds: From Theory to Practice/Le Fonds d'Archives: De la Théorie à la Pratique. Ottawa: Bureau Canadien des Archivistes, 1992.
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Portugal, Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Orientações Técnicas para Avaliação de Documentação Acumulada. Ed. lit. Ana Maria Sarmento Póvoas, Cecília Henriques, Maria João Pires de Lima. Lisboa: IAN/TT, 1999.
Ribeiro, Fernanda, "Indexação e controlo de autoridade em arquivos", Porto: Departamento de Arquivos da Câmara Municipal, 1996-ISBN 972-605-041-3- Trabalho de síntese apresentado à Faculdade de Letras da Universidade do Porto - curso de especialização em Ciências Documentais - no âmbito das provas de aptidão pedagógica e capacidade científica realizadas em Fevereiro de 1993.
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