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Aviso 13577/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13577/2015

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 02/10/2015, perante a deliberação do Órgão Assembleia Municipal de 25/09/2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 09/09/2015, em conformidade com o estatuído no n.º 2, do artigo 64.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de (2) dois postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município, para a carreira/categoria de Assistente Técnico, para o Gabinete de SIG e Informática, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal e no que diz respeito à consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado.".

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

4 - Local de trabalho - Área do Município de Figueiró dos Vinhos.

5 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria Assistente Técnico: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços".

6.1 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2015: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, nomeadamente: assegurar a execução de atividades ao nível do apoio e do suporte técnico a prestar aos utilizadores dos recursos informáticos de todas as unidades orgânicas e gabinetes da Autarquia e infraestruturas escolares, bem como apoio à manutenção de equipamento informático e demais funções de acordo com a caracterização das atribuições e competências do Gabinete de SIG e Informática, nos termos descritos no Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos.

7 - Determinação do posicionamento remuneratório - será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º, da LTFP, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos para constituição do vínculo de emprego público - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida, parecer favorável, aquele, proferido pelo Órgão Assembleia Municipal de 25/09/2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 09/09/2015 e o meu despacho acima referido, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, proceder-se-á, em sede deste procedimento concursal, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista no artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos habilitacionais - titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Subunidade Orgânica Recursos Humanos ou em www.cm-figueirodosvinhos.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, podendo ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Subunidade Orgânica Recursos Humanos, na Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

b) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso;

c) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e/ou profissionais;

d) Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação frequentadas onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

e) Declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) serviço(s) de origem, que circunstancie:

i) A respetiva relação jurídica de emprego público;

ii) Carreira e categoria em que se encontra integrado;

iii) Atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;

iv) Tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;

v) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;

vi) Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

12.1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) a e) do número anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.2 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.3 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

12.4 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12.5 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/aspetos devidamente documentados.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados por escrito, os métodos de seleção serão:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

13.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

a) Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT);

b) Avaliação Psicológica (AP).

13.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, os seguintes parâmetros:

a) Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, definindo o júri um valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

A Classificação final da Avaliação Curricular é calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HA x 30 %) + (FP x 20 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

13.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.5 - A Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) será escrita, de natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não estejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos. A PECT terá a duração de duas horas, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função e versará sobre os seguintes temas/legislação:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Regulamento das Atribuições e Competências das Unidades Orgânicas, Subunidades Orgânicas, Gabinetes e Organograma do Município de Figueiró dos Vinhos.

13.6 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação psicológica é valorada da seguinte fórmula:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto,

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado (de 17 a 20 valores), Bom (de 13 a 16 valores), Suficiente (de 9 a 12 valores), Reduzido (de 5 a 8 valores) e Insuficiente (de 0 a 4 valores), aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.7 - Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada dos métodos de seleção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.8 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

13.9 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %), para os candidatos referidos no ponto 13.1 do presente aviso,

CF = (PECT x 60 %) + (AP x 40 %), para os restantes candidatos,

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

PECT = Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos

AP = Avaliação Psicológica.

13.10 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critério de ordenação preferencial - em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente: Manuel da Conceição Paiva - Vereador

Vogais efetivos: Vítor Alexandre Pimentel Duarte, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Financeira que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, Luís Manuel Rafael Silveirinha, Técnico Superior (Economia) e Vogais suplentes: José Manuel Lucas Prior, Técnico Superior (Área Administrativa e Financeira) e Maria João Rocha de Almeida Lopes, Técnica Superior (Jurista).

16 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão das atas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas na Subunidade Orgânica Recursos Humanos.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada nos termos do disposto no artigo 33.º da Portaria referida no número anterior.

18 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, terminado o prazo de apresentação de candidaturas, estes serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do disposto nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Subunidade Orgânica Recursos Humanos da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, sita na Praça do Município, Figueiró dos Vinhos, e divulgada no site www.cm-figueirodosvinhos.pt.

20 - O procedimento cessa nos termos do disposto no artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, podendo dar origem a uma reserva de recrutamento com a validade de 18 meses nas condições previstas no artigo 40.º da mesma Portaria.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

10 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Fernandes de Abreu.

309102426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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