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Decreto-lei 533/80, de 6 de Novembro

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Sumário

Revoga, na parte respeitante à construção de embarcações necessárias ao aumento da disponibilidade dos meios de captura de trombeteiros através da pesca de arrasto, o orçamento de programas aprovado pelo Decreto-Lei n.º 509/79, de 24 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 533/80

de 6 de Novembro

Os conhecimentos, embora precários, acerca da existência de importantes cardumes de trombeteiros na costa portuguesa apontam para uma grande variabilidade, quer geográfica, quer temporal, na distribuição e abundância desse recurso, o que não justifica, no momento, a realização de vultosos investimentos na construção de unidades especialmente destinadas à sua captura.

Com efeito, se, por um lado, urge fomentar a captura de trombeteiros com vista ao aprovisionamento das fábricas de farinhas e óleos de peixe, cuja capacidade se encontra subaproveitada por falta de matéria-prima, é necessário, por outro, que se evite a construção de novas embarcações, que, não oferecendo condições de rentabilidade na sua exploração, poderiam, em breve, ser forçadas a paralisar, em consequência da ausência de pescado.

A prudência aconselha, pois, que a intensificação da captura de trombeteiros seja feita através da utilização de embarcações usadas cuja exploração em outras modalidades de pesca se mostre antieconómica, conforme, aliás, se preconiza no Regulamento da Pesca Costeira dos Trombeteiros, aprovado pela Portaria 558/80, de 2 de Setembro.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É expressamente revogado, na parte respeitante à construção de embarcações necessárias ao aumento da disponibilidade dos meios de captura de trombeteiros através da pesca de arrasto, o orçamento de programas aprovado pelo Decreto-Lei 509/79, de 24 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 25 de Outubro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/06/plain-205325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-24 - Decreto-Lei 509/79 - Ministério da Coordenação Económica e do Plano

    Aprova o orçamento de programas destinado à construção naval ligada às pescas.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-02 - Portaria 558/80 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca Costeira dos Trombeteiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-21 - Decreto Regulamentar Regional 35/81/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Orientação Pedagógica

    Aplica aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativas as disposições do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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