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Despacho 13362/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, o licenciado Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira

Texto do documento

Despacho 13362/2015

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, o licenciado Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes atos, no âmbito da missão e atribuições da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural:

a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 500.000,00 EUR e praticar todos os atos decisórios inerentes ao procedimento adequado, nos termos da lei;

b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de 1.250.000,00 EUR, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 99/2015, de 2 de junho, ou com o Despacho 10959/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013;

c) Em matéria disciplinar, relativamente aos processos por mim determinados ou instaurados, as competências previstas no n.º 1 do artigo 205.º, no n.º 1 do artigo 211.º, e no n.º 2 do artigo 219.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, e no mesmo âmbito, nomear instrutores, inquiridores e sindicantes quando não sejam por mim designados no despacho que ordenar os respetivos processos.

2 - O delegado fica autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, na subdiretora-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mestre Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, as competências ora delegadas.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo referido Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no âmbito das delegações previstas nos números anteriores, desde aquela data e até à data da entrada em vigor do presente despacho.

10 de novembro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção de Oliveira Cristas Machado da Graça.

209104808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-11-09 - Decreto-Lei 249-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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