1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, o licenciado Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes atos, no âmbito da missão e atribuições da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 500.000,00 EUR e praticar todos os atos decisórios inerentes ao procedimento adequado, nos termos da lei;
b) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de 1.250.000,00 EUR, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 99/2015, de 2 de junho, ou com o Despacho 10959/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013;
c) Em matéria disciplinar, relativamente aos processos por mim determinados ou instaurados, as competências previstas no n.º 1 do artigo 205.º, no n.º 1 do artigo 211.º, e no n.º 2 do artigo 219.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, e no mesmo âmbito, nomear instrutores, inquiridores e sindicantes quando não sejam por mim designados no despacho que ordenar os respetivos processos.
2 - O delegado fica autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, na subdiretora-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, mestre Maria Filipa de Sousa da Câmara Horta Osório, as competências ora delegadas.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo referido Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, no âmbito das delegações previstas nos números anteriores, desde aquela data e até à data da entrada em vigor do presente despacho.
10 de novembro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção de Oliveira Cristas Machado da Graça.
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