1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, que aprova a Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), constituído pela presidente, mestre Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, o vice-presidente, mestre João Alexandre da Silva Rocha Pinho, e os vogais, licenciados Teresa Sofia Nunes dos Santos Castel-Branco da Silveira e João Carlos Mourão Pastorinho da Rosa, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes atos, no âmbito da missão e atribuições desse instituto público:
a) No âmbito das medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira, em matéria contraordenacional, a competência estabelecida no artigo 22.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho;
b) Autorizar, no âmbito das atribuições do ICNF, I. P., e de acordo com o regime legal especificamente aplicável a cada caso, a realização de despesas decorrentes da execução de programas de natureza especial previstos em protocolos por mim previamente aprovados ou homologados, dentro dos montantes máximos neles previstos;
c) Autorizar deslocações ao território de Espanha quando em serviço público, para ações a desenvolver no quadro de acordos de cooperação transfronteiriça, no âmbito do Parque Internacional Tejo - Tajo (PITT) e do Parque Transfronteiriço do Gerês-Xurês e das suas estruturas de gestão direta, bem como autorizar no mesmo âmbito e dentro dos condicionalismos legais, os correspondentes abonos de ajudas de custo e de transporte ou a circulação de viaturas do Estado afetas ao ICNF, I. P., desde que providas de documento comprovativo de seguro válido;
d) Em matéria disciplinar, relativamente aos processos por mim determinados ou instaurados, as competências previstas no n.º 1 do artigo 205.º, no n.º 1 do artigo 211.º, e no n.º 2 do artigo 219.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto e no mesmo âmbito, nomear instrutores, inquiridores e sindicantes quando não sejam por mim designados no despacho que ordenar os respetivos processos.
2 - O conselho diretivo do ICNF, I. P., fica autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, nos seus membros ou nos titulares de cargos de direção intermédia do 1.º grau dos serviços centrais ou territorialmente desconcentrados do instituto, as competências ora delegadas, com exceção, quanto aos segundos, das competências referidas na alínea c) do número anterior.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelo conselho diretivo do ICNF, I. P., no âmbito das delegações previstas nos números anteriores, desde aquela data e até à data da entrada em vigor do presente despacho.
10 de novembro de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção de Oliveira Cristas Machado da Graça.
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