Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho 10400/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2015:
1 - Subdelego no Diretor dos Serviços de Recursos Humanos, licenciado Joaquim José Fernandes Dias, a competência para assinatura da correspondência ou expediente relativo a inscrições, reinscrições e cancelamento de inscrições junto dos serviços competentes, a processos de aposentação e de submissão a junta médica, bem como de notas biográficas, guias de vencimentos, declarações, certidões e demais documentos administrativos que corram pelo Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal.
2 - Subdelego no Diretor da Unidade Ministerial de Compras, mestre Fábio Stefan de Alves e Camões, a competência para a submissão do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela áreas das finanças e da Administração Pública e do pedido de autorização prévia à contratação direta de bens e serviços previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na redação conferida pelo artigo 146.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, bem como para a assinatura da correspondência ou expediente relativo à gestão de contratos.
3 - Subdelego no Chefe do Gabinete de Sistemas de Informação, licenciado João Paulo Macedo Camões, a competência para prestar a informação e solicitar a emissão do parecer prévio a que se refere o Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, na redação atual, bem como a competência para o procedimento de verificação prévia na área das tecnologias de informação e comunicação a que se refere o Decreto-Lei 151/2015, de 6 de agosto.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes acima referidos, no âmbito das competências ora subdelegadas.
06-11-2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Isabel Nico.
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