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Despacho 13355/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Diretor dos Serviços de Recursos Humanos, licenciado Joaquim José Fernandes Dias, no Diretor da Unidade Ministerial de Compras, mestre Fábio Stefan de Alves e Camões, e no Chefe do Gabinete de Sistemas de Informação, licenciado João Paulo Macedo Camões

Texto do documento

Despacho 13355/2015

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do Despacho 10400/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2015:

1 - Subdelego no Diretor dos Serviços de Recursos Humanos, licenciado Joaquim José Fernandes Dias, a competência para assinatura da correspondência ou expediente relativo a inscrições, reinscrições e cancelamento de inscrições junto dos serviços competentes, a processos de aposentação e de submissão a junta médica, bem como de notas biográficas, guias de vencimentos, declarações, certidões e demais documentos administrativos que corram pelo Núcleo de Remunerações e Administração de Pessoal.

2 - Subdelego no Diretor da Unidade Ministerial de Compras, mestre Fábio Stefan de Alves e Camões, a competência para a submissão do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela áreas das finanças e da Administração Pública e do pedido de autorização prévia à contratação direta de bens e serviços previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na redação conferida pelo artigo 146.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril, bem como para a assinatura da correspondência ou expediente relativo à gestão de contratos.

3 - Subdelego no Chefe do Gabinete de Sistemas de Informação, licenciado João Paulo Macedo Camões, a competência para prestar a informação e solicitar a emissão do parecer prévio a que se refere o Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, na redação atual, bem como a competência para o procedimento de verificação prévia na área das tecnologias de informação e comunicação a que se refere o Decreto-Lei 151/2015, de 6 de agosto.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos dirigentes acima referidos, no âmbito das competências ora subdelegadas.

06-11-2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Isabel Nico.

209095842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-06 - Decreto-Lei 151/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a obrigatoriedade de consulta da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública no âmbito dos procedimentos de aquisição de bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação, e regula a aquisição e a utilização de serviços de comunicação pela Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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