Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril:
1 - Delego na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Isabel Maria Amaro Nico, a competência para coordenar, praticar os atos e despachar todos os assuntos relativos às seguintes unidades orgânicas:
a) Serviços de Recursos Humanos;
b) Serviços de Apoio Jurídico;
c) Unidade Ministerial de Compras;
d) Gabinete de Sistemas de Informação;
e) Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Documentação.
2 - As delegações a que se refere o número anterior incluem, com faculdade de subdelegação, a competência para assinatura da correspondência ou outro expediente relativo aos processos que corram pela Secretaria-Geral no âmbito das unidades orgânicas delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da respetiva publicação no Diário da República, ficando ratificados, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta, no âmbito das competências ora delegadas.
8 de setembro de 2015. - A Secretária-Geral, Alexandra Carvalho.
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