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Despacho 19957/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 957/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos termos do artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 188/93, de 24 de Maio, delego na secretária-geral-adjunta, Dr.ª Maria Helena Martins da Costa Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar a correspondência e todo o expediente necessário à mera instrução dos processos;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao regular funcionamento dos serviços dirigidos a entidades com cargo equivalente ou inferior a secretário-geral-adjunto;

c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

d) Autorizar alterações orçamentais e antecipações de duodécimos, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, e demais legislação orçamental complementar em vigor;

e) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, observados os condicionalismos legais;

f) Assinar termos de aceitação de nomeação e conferir posses;

g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

h) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período superior a 30 dias, licenças sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, bem como autorizar o regresso à actividade;

i) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

j) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos da lei;

k) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

l) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspoondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

m) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens ou serviços, sob qualquer regime, até ao montante de Euro 50 000, nos termos das disposições legais aplicáveis, relativamente aos orçamentos da Secretaria-Geral, Conselho Nacional da Água e do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável.

2 - Ratifico todos os actos praticados até à data da publicação do presente despacho, no âmbito das matérias previstas no n.º 1, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

28 de Agosto de 2002. - A Secretária-Geral, Maria Fátima P. Paulo Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 188/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, DEFININDO OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS, E AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES. SÃO ÓRGÃOS DA SECRETARIA GERAL: O SECRETÁRIO GERAL E O CONSELHO ADMINISTRATIVO. A SECRETÁRIA GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GABINETE DE APOIO JURÍDICO E DIVISÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO DE PESSOAL DIRIGENTE DESTE ORGANISMO. O QUADRO DO RESTANTE PESSOAL E APR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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