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Aviso 9684/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9684/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, nos termos das orientações transmitidas pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, através do oficio n.º 3140, de 26 de Março de 2002, e por despacho do administrador-delegado do Hospital de São José de 21 de Agosto de 2002, no uso de competências delegadas, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para três lugares de assistente hospitalar de ortopedia da carreira médica hospitalar do quadro médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - O concurso é institucional, interno geral e visa o preenchimento das vagas postas a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e regime - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150 Lisboa, apesar de os médicos a prover poderem vir a prestar serviço noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março). O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, de 22 de Agosto.

4 - Vencimento - o vencimento é o constante do anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos de admissão previstos no n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

5.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos no número anterior, sejam possuidores do grau de assistente de ortopedia ou da sua equiparação obtida, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no numero anterior.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, bem como endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de ortopedia ou da sua equiparação legal.

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares de curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

e) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde.

8.1 - Os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 8 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados, sendo dispensada a sua apresentação quando o concurso for para preenchimento de vaga estabelecimento a que pertencem e constem do respectivo processo individual.

8.2 - Os documentos mencionados nas alíneas b), d), e) e f) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.3 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e g) do n.º 8 determina a exclusão do concurso.

8.4 - Os documentos mencionados na alínea c) do n.º 8 poderão ser entregues no prazo máximo de 10 dias úteis, contado do dia seguinte ao do término do prazo de candidaturas, nos termos do n.º 19.1 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

9 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro. Se o entender, o júri pode ouvir os candidatos em entrevista, a convocar através de carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos 15 dias de antecedência.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Henrique Delgado Domingues Martins, chefe de serviço de ortopedia do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Alberto Carrapatoso Bordalo Amado, assistente hospitalar graduado de ortopedia do Hospital de São José.

Dr. António José Soares Fernandes, assistente hospitalar graduado de ortopedia do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Margarida Barroca Roldão Santos, assistente hospitalar graduada de ortopedia do Hospital de São José.

Dr. Paulo Manuel Sabino Paradela Catarino, assistente hospitalar graduado de ortopedia do Hospital de São José.

10.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas sua faltas e ou impedimentos.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Agosto de 2002. - A Administradora Hospitalar, Cristina A. Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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