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Despacho 19945/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 945/2002 (2.ª série). - Padre Jesuíta João Rodrigues nasceu no concelho de Sernancelhe, no século XVI.

Missionário por excelência, enveredou pelos caminhos da Ásia e aí permaneceu cerca de 60 anos. Nestas paragens conciliou a missão de apostolado à de representante dos portugueses nos contactos oficiais com as autoridades japonesas e, mais tarde, chinesas, granjeando o seu apreço. Igualmente, deteve um papel activo no comércio da seda entre a China e o Japão, tornando-se o mais importante europeu em Nagasaki e no Japão, durante anos.

Profundo conhecedor da cultura japonesa, escreveu a primeira gramática de língua nipónica e uma história do Japão.

De facto, trata-se de alguém que contribuiu com a sua experiência de vida para fomentar o intercâmbio de culturas e a aproximação entre os povos, numa altura em que Portugal vivia o período da expansão portuguesa.

Acresce, ainda que, a tradução e a publicação da obra Rodrigues, o Intérprete, da autoria de Michael Cooper, S. J., dedicada às suas vivências terrenas, foi apoiada pela Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, pela Fundação Calouste Gulbenkian e pela Fundação Oriente.

Atendendo ao exposto, é justa a proposta conjunta do conselho executivo da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Sernancelhe e da Câmara Municipal, no sentido de atribuir o nome Padre João Rodrigues àquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos que estão os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino que a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Sernancelhe passe a denominar-se por Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Padre João Rodrigues, Sernancelhe.

16 de Agosto de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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