Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9564/2002, de 3 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9564/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 2 de Julho de 2002 do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, proferido ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º e no artigo 13.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), foi registada a denominação "Escola Universitária das Artes de Coimbra" para o estabelecimento de ensino superior particular reconhecido oficialmente pela Portaria 964/89, de 31 de Outubro, então com a denominação "Escola de Tecnologias Artísticas de Coimbra".

6 de Agosto de 2002. - A Directora-Geral, Tereza Moura Guedes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2052154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-31 - Portaria 964/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE A ESCOLA DE TECNOLOGIAS ARTÍSTICAS DE COIMBRA E AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIAS ARTÍSTICAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda