Aviso 9479/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o Instituto Superior Técnico pretende admitir, de acordo com o n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma (alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho), indivíduos em contrato de trabalho a termo certo a fim de exercerem funções equivalentes à categoria de assistente/assistente estagiário, para a Secção de Urbanização e Sistemas, área de Sistemas.
2 - Local de trabalho - Departamento de Engenharia Civil, Secção de Urbanização e Sistemas, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
3 - Prazo de duração do contrato - seis meses, eventualmente renovável por mais seis meses.
4 - Vencimento:
Assistente - correspondente ao índice 140, escalão 1 da carreira docente universitária.
Assistente estagiário - correspondente ao índice 100, escalão 1 da carreira docente universitária.
5 - Habilitações literárias:
Assistente - titulares do grau de mestre ou equivalente legal.
Assistente estagiário - titulares de licenciatura ou equivalente legal, com informação final mínima de Bom.
6 - Formulação de candiatura - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimentos dirigidos ao presidente do Instituto Superior Técnico e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.
6.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade, entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissioais;
d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
6.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Currículo detalhado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias.
7 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso.
8 - O método de selecção a utilizar será a avaliação curricular.
9 - De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 de Agosto de 2002. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)