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Deliberação 1339/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1339/2002. - Deliberação de delegação de competências da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional na directora do Departamento de Planeamento Estratégico. - A comissão executiva, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho de 1985, na redacção resultante do Decreto-Lei 347/97, de 27 de Janeiro de 1997, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências na licenciada Maria Rosália da Silveira Carvalho Nunes para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Planeamento Estratégico que dirige:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e confederações patronais ou sindicais;

b) Assegurar a participação do Instituto do Emprego e Formação Profissional nos processos de planeamento macroeconómico junto dos órgãos e serviços competentes para o efeito;

c) Definir e aprovar a documentação técnico-normativa necessária à elaboração do plano e do relatório de actividades e do orçamento;

d) Definir e aprovar os indicadores de gestão, ouvidas as delegações regionais e os departamentos dos serviços centrais responsáveis pelas matérias envolvidas;

e) Aprovar as transferências de verbas no orçamento dos serviços centrais, entre rubricas dos 3.º, 4.º e 5.º graus, desde que as transferências não excedam o âmbito de agregação do 2.º grau (projecto) em que as referidas rubricas estão incluídas, dentro da mesma natureza de despesa (5.º grau) ouvidos os departamentos envolvidos, submetendo-as, no final de cada mês, a ratificação da comissão executiva;

f) Aprovar transferências de verbas entre os orçamentos das delegações regionais e o orçamento dos serviços centrais, desde que não sejam alterados os montantes orçamentados para os projectos respectivos, ouvidas as delegações regionais e os departamentos envolvidos;

g) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de Euro 250 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 500;

i) Autorizar as deslocações em serviço no País;

j) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;

k) Autorizar a mobilidade do pessoal;

l) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível a utilização de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.

§ 1.º A delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento da comissão executiva, em cada caso concreto.

§ 2.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva.

§ 3.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

§ 4.º Mensalmente será remetida à comissão executiva a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.

§ 5.º Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, a directora do Departamento de Planeamento Estratégico articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

§ 6.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que se mostrem conformes praticados pela delegatária até à presente data.

31 de Julho de 2002. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 347/97 - Ministério da Economia

    Cria uma linha de crédito especial com o objectivo de minimizar os danos sofridos na actividade comercial e industrial por efeito directo das condições climáticas anormais verificadas em Outubro e Novembro de 1997 nos distritos de Beja, Évora e Faro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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