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Aviso 9455/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9455/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro-chefe (nível 2) do quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 2 de Julho de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos a contar da data de publicação da lista classificativa final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 431/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto na secção II, n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o constante do anexo II do Decreto-Lei 431/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar.

6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Reunir os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Reunir as condições especiais exigidas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular;

conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo estabelecidas as seguintes fórmulas de avaliação:

CF=(PAC+(2xPPDC))/3

sendo:

CF=classificação final;

PAC=prova de avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular.

Prova de avaliação curricular:

PAC=(AGC+HA+FP+EP+OER)/5

sendo:

AGC=apreciação geral do currículo;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes.

Prova pública de discussão curricular:

PPDC=((3xAVC)+(5xED)+(12xCTC))/20

sendo:

AVC=apresentação verbal do currículo;

ED=esclarecimento de dúvidas;

CTC=conhecimentos técnico-científicos.

8.1 - O desenvolvimento dos critérios de avaliação curricular estruturam-se do seguinte modo:

AGC=apresentação geral do currículo - até ao limite de 20 pontos:

Estrutura - até 4 pontos;

Criatividade - até 3 pontos;

Profundidade de análise - até 6 pontos;

Capacidade de síntese - até 3 pontos;

Forma de expressão escrita - até 4 pontos.

HA=habilitações académicas - até ao limite de 20 pontos:

Grau de bacharel em enfermagem ou equivalente geral - 15 pontos;

Grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos.

FP=formação profissional - até ao limite de 20 pontos:

Por cada hora de formação frequentada creditada - 1,5 pontos;

Por cada visita de estudo realizada - 0,5 pontos;

Formação na área da infecciologia ou pneumologia - 1 ponto.

EP=até ao limite de 20 pontos:

Por cada ano de serviço na categoria de enfermeiro especialista - 3 pontos;

Por cada ano de serviço em exercício de funções de chefia - 4 pontos;

Experiência na pneumologia ou infecciologia - 4 pontos por cada ano.

OER=outros elementos relevantes - até ao limite de 20 pontos:

Comissões:

Comissão técnica de avaliação - 1 ponto;

Comissão de controlo de infecção - 1 ponto;

Comissão de ética - 1 ponto;

Comissão de higiene, saúde e segurança no trabalho - 1 ponto;

Júri de concursos:

Presidente - cada 2 pontos;

Vogal efectivo - cada 1 ponto;

Vogal suplente - cada 0,5 pontos;

Planeamento/abertura de serviços - 3 pontos (cada);

Pósteres, trabalhos escritos e publicados, trabalhos de investigação - 3 pontos (cada);

Prelecções efectuadas em jornadas, congressos, acções de formação permanente - 1 ponto (cada);

Responsabilidade pela formação em serviço - 5 pontos (cada ano);

Órgãos de gestão - 5 pontos (cada ano).

8.2 - Critérios de avaliação e pontuação da prova pública de discussão curricular:

a) Apresentação verbal do currículo - até 20 pontos:

Comunicação verbal e linguagem adequada - 4 pontos;

Facilidade de expressão e dicção - 4 pontos;

Gestão do tempo e poder de síntese - 4 pontos;

Selecção e valorização do conteúdo adaptado à função - 4 pontos;

Segurança, convicção e clareza dos assuntos expostos - 4 pontos;

b) Após a exposição curricular, esclarecimento de dúvidas e argumentação (até 20 pontos);

c) Conhecimentos técnico-científicos adaptados à função (até 20 pontos):

Muito bom - de >= 16 a 20 pontos;

Bom - de >= 13 a

Suficiente - de >= 10 a

Insuficiente -

8.3 - Cada prova tem carácter eliminatório, de acordo com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

9 - Formalização de candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo referido.

10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias e profissionais:

c) Identificação do concurso referenciando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do mérito;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração passada pelos serviço de origem na qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, a avaliação do desempenho dos últimos três anos e documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais.

11.1 - Na falta de avaliação de desempenho relativa ao último trénio (1999-2001) aplicar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se o candidato o solicitar ao júri, na formalização da sua candidatura.

11.2 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos referidos na alínea a) do n.º 8 do presente aviso, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11.3 - Os funcionários pertencentes ao Hospital de Joaquim Urbano ficam dispensados da apresentação de documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - António Carlos Ferreira, enfermeiro-supervisor.

Vogais efectivos:

Vera Lúcia Loureiro Costa Cruz, enfermeira-chefe.

Jorge Manuel Pereira Cadete, enfermeiro-chefe.

Vogais suplentes:

Rui Manuel Gonçalves Pereira Cruz, enfermeiro-chefe.

Eva Eduarda Sapage Madeira, enfermeira-chefe.

15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

18 de Julho de 2002. - O Administrador-Delegado, Luís Matias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-28 - Portaria 838/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 626/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1118/81, DE 31 DE DEZEMBRO, 1320/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 344/83, DE 29 DE MARCO, 330/84, DE 2 DE JUNHO, 210/87, DE 23 DE MARCO E 150/88, DE 10 DE MARCO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL NAO MÉDICO. O QUADRO DE PESSOAL MÉDICO E O CONSTANTE DA PORTARIA NUMERO 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Decreto-Lei 431/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 82/176/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Março, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de mercúrio de sectores da electrólise dos cloretos alcalinos. Revoga a Portaria n.º 1033/93, de 15 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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