Aviso 9455/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro-chefe (nível 2) do quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 2 de Julho de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano, aprovado pela Portaria 838/92, de 28 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos a contar da data de publicação da lista classificativa final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, 431/99, de 15 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 427/89, de 7 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto na secção II, n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Vencimento - o constante do anexo II do Decreto-Lei 431/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar.
6 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
a) Reunir os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
b) Reunir as condições especiais exigidas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
c) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova pública de discussão curricular;
conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo estabelecidas as seguintes fórmulas de avaliação:
CF=(PAC+(2xPPDC))/3
sendo:
CF=classificação final;
PAC=prova de avaliação curricular;
PPDC=prova pública de discussão curricular.
Prova de avaliação curricular:
PAC=(AGC+HA+FP+EP+OER)/5
sendo:
AGC=apreciação geral do currículo;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OER=outros elementos relevantes.
Prova pública de discussão curricular:
PPDC=((3xAVC)+(5xED)+(12xCTC))/20
sendo:
AVC=apresentação verbal do currículo;
ED=esclarecimento de dúvidas;
CTC=conhecimentos técnico-científicos.
8.1 - O desenvolvimento dos critérios de avaliação curricular estruturam-se do seguinte modo:
AGC=apresentação geral do currículo - até ao limite de 20 pontos:
Estrutura - até 4 pontos;
Criatividade - até 3 pontos;
Profundidade de análise - até 6 pontos;
Capacidade de síntese - até 3 pontos;
Forma de expressão escrita - até 4 pontos.
HA=habilitações académicas - até ao limite de 20 pontos:
Grau de bacharel em enfermagem ou equivalente geral - 15 pontos;
Grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos.
FP=formação profissional - até ao limite de 20 pontos:
Por cada hora de formação frequentada creditada - 1,5 pontos;
Por cada visita de estudo realizada - 0,5 pontos;
Formação na área da infecciologia ou pneumologia - 1 ponto.
EP=até ao limite de 20 pontos:
Por cada ano de serviço na categoria de enfermeiro especialista - 3 pontos;
Por cada ano de serviço em exercício de funções de chefia - 4 pontos;
Experiência na pneumologia ou infecciologia - 4 pontos por cada ano.
OER=outros elementos relevantes - até ao limite de 20 pontos:
Comissões:
Comissão técnica de avaliação - 1 ponto;
Comissão de controlo de infecção - 1 ponto;
Comissão de ética - 1 ponto;
Comissão de higiene, saúde e segurança no trabalho - 1 ponto;
Júri de concursos:
Presidente - cada 2 pontos;
Vogal efectivo - cada 1 ponto;
Vogal suplente - cada 0,5 pontos;
Planeamento/abertura de serviços - 3 pontos (cada);
Pósteres, trabalhos escritos e publicados, trabalhos de investigação - 3 pontos (cada);
Prelecções efectuadas em jornadas, congressos, acções de formação permanente - 1 ponto (cada);
Responsabilidade pela formação em serviço - 5 pontos (cada ano);
Órgãos de gestão - 5 pontos (cada ano).
8.2 - Critérios de avaliação e pontuação da prova pública de discussão curricular:
a) Apresentação verbal do currículo - até 20 pontos:
Comunicação verbal e linguagem adequada - 4 pontos;
Facilidade de expressão e dicção - 4 pontos;
Gestão do tempo e poder de síntese - 4 pontos;
Selecção e valorização do conteúdo adaptado à função - 4 pontos;
Segurança, convicção e clareza dos assuntos expostos - 4 pontos;
b) Após a exposição curricular, esclarecimento de dúvidas e argumentação (até 20 pontos);
c) Conhecimentos técnico-científicos adaptados à função (até 20 pontos):
Muito bom - de >= 16 a 20 pontos;
Bom - de >= 13 a
Suficiente - de >= 10 a
Insuficiente -
8.3 - Cada prova tem carácter eliminatório, de acordo com o n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Formalização de candidaturas - os candidatos devem apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Joaquim Urbano, Rua de Câmara Pestana, 348, 4369-004 Porto, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo referido.
10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e número de telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias e profissionais:
c) Identificação do concurso referenciando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do mérito;
f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.
11 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração passada pelos serviço de origem na qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, a avaliação do desempenho dos últimos três anos e documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
b) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais.
11.1 - Na falta de avaliação de desempenho relativa ao último trénio (1999-2001) aplicar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se o candidato o solicitar ao júri, na formalização da sua candidatura.
11.2 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos referidos na alínea a) do n.º 8 do presente aviso, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
11.3 - Os funcionários pertencentes ao Hospital de Joaquim Urbano ficam dispensados da apresentação de documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.
12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.
13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
14 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - António Carlos Ferreira, enfermeiro-supervisor.
Vogais efectivos:
Vera Lúcia Loureiro Costa Cruz, enfermeira-chefe.
Jorge Manuel Pereira Cadete, enfermeiro-chefe.
Vogais suplentes:
Rui Manuel Gonçalves Pereira Cruz, enfermeiro-chefe.
Eva Eduarda Sapage Madeira, enfermeira-chefe.
15 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
18 de Julho de 2002. - O Administrador-Delegado, Luís Matias.