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Aviso 9454/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9454/2002 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital, tomada em reunião de 30 de Julho de 2002, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de anestesiologia do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 271 /97, de 22 de Abril.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais ligados à função pública, e é válido para a vaga posta a concurso e para as que vierem a ocorrer no prazo de dois anos, contados a partir da data da afixação da lista de classificação final.

3.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 73/90, de 6 de Março e 112/98, de 24 de Abril, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

4.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente, ou equivalente, da área a que respeita o concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será no Hospital Distrital de Pombal ou noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos de cooperação e o vencimento será o correspondente ao estabelecido para o escalão e índice correspondentes à categoria, nos termos do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal, a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 6.1, ou remetido através do correio, registado e com aviso de recepção, para o Hospital Distrital de Pombal, Secção de Pessoal, Apartado 40, 3101-901 Pombal, considerando-se entregue mesmo que expedido até ao último dia do prazo.

6.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço que o emitiu);

b) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao presente aviso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;

c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente, ou equivalente, da área a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de apresentação da candidatura; não o sendo, implica a não admissão ao concurso.

8 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento ou nos curricula serão punidas nos termos da lei geral e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, devendo aplicar-se, em caso de igualdade na classificação final, o critério previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar da entrada principal do Hospital e a lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.

12 - Regime de trabalho - o regime de trabalho será o de dedicação exclusiva (quarenta e duas horas semanais), a menos que o interessado declare, por escrito, optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horários desfasados, nos termos das disposições legais, nomeadamente o Despacho Ministerial 19/90.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Isabel Farinha Lopes, assistente graduada de anestesiologia do Hospital de Santo André - Leiria.

1.º vogal efectivo - Fernanda Marieta Rocha Miranda Ferrão, assistente de anestesiologia do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

2.º vogal efectivo - Jorge Manuel Tomás Fernandes Silva, assistente de anestesiologia do Hospital de Santo André - Leiria.

1.º vogal suplente - Isabel Ferreira Macedo, assistente de anestesiologia do Hospital de Santo André - Leiria.

2.º vogal suplente - Madalena Oliveira Adrião, assistente de anestesiologia do Hospital de Santo André - Leiria.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 de Agosto de 2002. - O Administrador-Delegado, José Albino e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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