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Aviso 9434/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9434/2002 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas de 17 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, área de culinária, da carreira de técnico de culinária do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pela Portaria 269/99, de 13 de Abril.

3 - Os lugares a concurso foram objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 1048/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000.

4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

5 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Portaria 269/99, de 13 de Abril.

7 - Local de trabalho - em Lisboa e em Oeiras.

8 - O vencimento será o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Conteúdo funcional - ao técnico profissional de 2.ª classe incumbe, genericamente, a realização de funções de natureza executiva, de aplicação técnica, com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos na área para que o concurso é aberto.

10 - Requisitos de admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Requisitos especiais - os previstos no artigo 6.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular.

11.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

11.2 - A prova de conhecimentos é efectuada de acordo com os artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e consiste numa prova escrita com a duração de duas horas.

11.2.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente, conforme o despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

11.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

Habilitações académicas de base - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

Formação profissional - em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, bem como outras qualificações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.3.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

11.4 - Os candidatos admitidos a este concurso serão informados pelo júri do local, da data e da hora da realização das provas de conhecimentos.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA) e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a Rua de Pedro Nunes, 8, 5.º, 1069-023 Lisboa.

12.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e número, local e data de emissão do bilhete-de-identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao aviso de abertura e ao número e à data do Diário da República em que o mesmo é publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

e) Data e assinatura.

12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações académicas e profissionais, autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete-de-identidade;

c) Curriculum vitae (três exemplares).

13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão afixadas no placar da Repartição de Recursos Humanos.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Capitão-de-fragata Manuel António Frederico Piteira.

Vogais efectivos:

Sargento-chefe José Joaquim Ferreira Chagas, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Assistente administrativa especialista Maria Delfina dos Santos e Santos Gonçalves.

Vogais suplentes:

Sargento-ajudante Agostinho dos Santos Ferreira.

Sargento-ajudante José Carlos Coelho Pacheco.

5 de Maio de 2002. - O Vogal do Conselho de Direcção, Casimiro Manuel Pacheco Talhinhas, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-13 - Portaria 269/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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