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Aviso 7705/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7705/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicável por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foram celebrados contratos a termo certo com os seguintes trabalhadores:

João Rodrigues Palhas - leitor-cobrador de consumos, com efeitos a partir de 5 de Agosto de 2002, pelo período de seis meses.

Maria João Violante Ferraz - técnico profissional de natação, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2002, pelo período de um ano.

Ana Paula Fernandes Gonçalves do Vale e Silva Nunes Soares - técnico de natação, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2002, pelo período de um ano.

19 de Julho de 2002. - A Presidente da Câmara, Ana Cristina Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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