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Aviso 7699/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7699/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contrato de trabalho a termo certo, nos termos dos artigos 14.º e 18.º do mesmo diploma legal, com os seguintes trabalhadores:

Início em 1 de Junho de 2002, pelo prazo de um ano:

Coveiro, escalão 1, índice 150:

Domingos Manuel Vaz.

Canalizador, escalão 1, índice 137:

Joaquim Maria da Silva Santos

António dos Reis Menas.

Cabouqueiro, escalão 1, índice 132:

Manuel Antunes Fernandes.

Miguel José Neves Ribeiro.

António Manuel Teixeira Antunes dos Reis.

Filipe André da Silva Cardoso.

Bruno Miguel Cardoso Raposo.

Início em 24 de Junho de 2002, pelo prazo de um ano:

Auxiliar administrativo, escalão 1, índice 123:

Carla Isabel Nunes Matos.

Carina Andreia Moiteiro dos Santos.

Início em 18 de Junho de 2002, pelo prazo de quatro meses:

Auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 123:

Daniela Filipa Ribeiro Maneiras.

Liliane Sílvia Caria de Sousa Manteigas.

Maria José Alvito Agapito.

Jorge Manuel Timóteo dos Santos Alexandre.

Ricardo Samuel Teodosa Calamote.

1 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Bicho Torrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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