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Aviso 7663/2002, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7663/2002 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal, de 15 de Julho de 2002 foram celebrados, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, oito contratos de trabalho a termo certo com Horácio Alberto Pinto, Sandro Mauro Monteiro Macedo, Jorge António Pereira Aires, João Carlos Silva, Carlos Luís da Silva Gomes, António Manuel Fernandes Morais para exercerem as funções de operário/trolha, com João António Araújo Leitão para exercer as funções de operário/carpinteiro e com Júlio Simões Neves para exercer as funções de operário/canalizador a partir de 15 de Julho de 2002 pelo prazo de seis meses.

(Isento de visto Tribunal de Contas.)

17 de Julho de 2002. - O Presidente da Câmara, João Carlos Pontes Figueiredo Sarmento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2051058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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