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Despacho 19151/2002, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 19 151/2002 (2.ª série). - O Decreto-Lei 538/99, de 13 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 313/2001, de 10 de Dezembro, estabelece, no seu artigo 23.º, a obrigatoriedade de as instalações de co-geração serem sujeitas a auditorias, para verificação das suas condições de funcionamento e do cumprimento dos requisitos estabelecidos naquele conjunto de diplomas.

Pelo despacho 6841/2002 (2.ª série), de 13 de Março, foram aprovadas as regras para o reconhecimento dos auditores e para a realização das auditorias energéticas às instalações de co-geração, nos termos da legislação referida, através do Manual de Referência para a Realização de Auditorias Energéticas às Instalações de Co-Geração, o qual abrange não só os requisitos para a execução das auditorias como as regras para reconhecimento dos auditores.

No entanto, a curta experiência já adquirida permite concluir desde já que a especificidade de cada um destes temas justifica por si só, a vantagem de os mesmos serem tratados em documentos separados, o que terá necessariamente benefícios, não só em termos de clareza como de uma maior facilidade na implementação e controlo das rotinas deste processo. Por outro lado, verifica-se também a conveniência de introduzir algumas alterações de carácter técnico que tornem mais objectiva a aplicação das regras estabelecidas.

Nestes termos:

a) Aprovo o Guia para a Realização de Auditorias Energéticas às Instalações de Co-Geração, em que se estabelecem os requisitos a que deve obedecer a execução das auditorias;

b) Aprovo o Guia para Aceitação e Reconhecimento de Auditores para Realização de Auditorias Energéticas às Instalações de Co-Geração, que determina as regras para reconhecimento dos auditores, bem como os compromissos a que estes deverão estar vinculados;

c) Estes dois documentos substituem o anterior Manual de Referência para a Realização de Auditorias Energéticas às Instalações de Co-Geração, aprovado pelo despacho acima referido, que agora revogo;

d) Os documentos referidos nas alíneas a) e b) estarão disponíveis na Direcção-Geral da Energia, bem como através do seu site na Internet, onde será também publicitada a lista de auditores reconhecidos.

8 de Agosto de 2002. - O Director-Geral, Jorge Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 538/99 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de actividade de co-geração.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 313/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 538/99, de 13 de Dezembro, revendo normas relativas às condições de exploração e tarifários da actividade da produção combinada de calor e electricidade - co-geração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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