Aviso 9397/2002 (2.ª série). - A secção permanente do senado da Universidade dos Açores aprovou, através da Resolução 48/2002, de 31 de Maio, a alteração do curso de mestrado em Matemática (área de especialização em Ensino), nos termos constantes do regulamento que se segue, conforme o registo efectuado no Ministério da Educação, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio (R/191/02).
31 de Julho de 2002. - O Vice-Reitor, Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto.
Regulamento do curso de mestrado em Matemática
Área de especialização em Ensino
O curso de mestrado em Matemática, área de especialização em Ensino, adiante designado por curso, é da responsabilidade do Departamento de Matemática da Universidade dos Açores.
Artigo 1.º
Organização e estrutura curricular
1 - O curso está organizado pelo sistema de unidades de crédito e compreende a frequência, com aproveitamento, de uma parte escolar, bem como a apresentação de uma dissertação original.
2 - Ao curso corresponde um número total de 26 unidades de crédito (UC), com a seguinte distribuição pelas áreas científicas (obrigatórias e opcionais):
Áreas científicas obrigatórias:
Matemática - 10 UC;
Informática - 2,5 UC;
Trabalho de dissertação - 5,5 UC.
Áreas científicas optativas:
Ciências da Educação - 8 UC.
3 - As unidades de crédito correspondentes à dissertação serão atribuídas, após a discussão e aprovação da mesma, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 2.º
Regime e duração do curso
1 - O curso funciona em regime semestral e tem a duração de quatro semestres, destinando-se o último à redacção final da dissertação.
2 - Sem prejuízo dos limites impostos pela calendarização das actividades escolares, cada semestre tem a duração de 15 semanas.
Artigo 3.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso, que inclui a carga horária e as unidades de crédito atribuídas às respectivas disciplinas, consta do quadro seguinte:
(ver documento original)
2 - As disciplinas optativas serão escolhidas de entre as seguintes:
Disciplinas de opção ... Área/p>
Grupo 1
Metodologia da Investigação ... CE
Administração e Organização Escolar ... CE
Concepção e Desenvolvimento de Projectos Educativos ... CE
Inovação Educacional ... CE
Investigação Educacional ... CE
Grupo 2
Projecto Educativo em Desenvolvimento Comunitário ... CE
Projecto Educativo em Dificuldades de Aprendizagem ... CE
CE - Ciências da Educação.
3 - Para o funcionamento de cada uma das disciplinas optativas propostas, o número de inscrições não pode ser inferior a cinco.
Artigo 4.º
Número de vagas
O número de vagas disponível em cada ano de candidatura para o efeito de matrícula não pode ser inferior a 10.
Artigo 5.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao curso os licenciados em Matemática e em outras áreas afins.
2 - Os candidatos deverão possuir licenciatura com uma classificação mínima de 14 valores.
3 - Excepcionalmente, e em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos candidatos que não tenham a classificação mínima exigida no número anterior se demonstrarem possuir adequada preparação científica de base.
4 - Os candidatos deverão realizar uma entrevista prévia.
Artigo 6.º
Prazos e local de candidatura
1 - As candidaturas decorrerão de 1 de Julho a 10 de Setembro na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores, mediante a apresentação do boletim de candidatura devidamente preenchido.
2 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações possuídas (certificado de habilitações, passado pela entidade competente, com a indicação das classificações obtidas por disciplina e menção da média final do curso);
b) Currículo pessoal que indique as condições susceptíveis de permitirem um juízo de mérito ou de preferência.
3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem apresentar documento comprovativo da equivalência dessas habilitações ao grau de licenciado por uma universidade portuguesa, com a respectiva classificação.
Artigo 7.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos serão seleccionados pelo conselho científico, mediante proposta do coordenador do curso, com base na aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
a) Classificação obtida no curso de licenciatura;
b) Currículo pessoal;
c) Resultado de uma entrevista prévia.
2 - A publicação da lista de candidatos admitidos terá lugar na 2.ª quinzena de Setembro.
3 - Da decisão do conselho científico não cabe recurso, salvo se estiver enfermada de vício de forma.
Artigo 8.º
Matrícula e inscrições
1 - Os prazos para a realização da matrícula e inscrição são tornados públicos, em relação a cada ano, antes do início das actividades lectivas.
2 - Os procedimentos administrativos relativos aos actos referidos no número anterior são efectuados na Secretaria dos Serviços Académicos.
Artigo 9.º
Dissertação
1 - O tema da dissertação deve enquadrar-se no domínio específico a que respeitem a temáticas versadas no curso.
2 - Até ao início do 3.º semestre é exigida a inscrição do tema da dissertação, com indicação do respectivo orientador (e do co-orientador, quando exista), sendo o registo efectuado pelo coordenador do curso e sujeito à aprovação posterior do conselho científico. Esta inscrição ficará condicionada às aprovações das disciplinas na época de exames de Dezembro caso o aluno tenha requerido estes exames.
3 - O registo da dissertação deverá dar entrada no conselho científico no prazo máximo de 30 dias após a data do último dia de avaliação da época de exames de Setembro respeitante à parte escolar do curso.
4 - O orientador e o co-orientador, quando exista, serão designados pelo conselho científico, por indicação do aluno, mediante declaração prévia de consentimento daqueles.
5 - Compete ao conselho científico analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de orientador, quando devidamente fundamentados.
6 - A dissertação não deverá ultrapassar 150 páginas de formato A4 (tamanho 12), impressas ou dactilografadas a dois espaços.
Artigo 10.º
Requerimento de provas e entrega da dissertação
1 - Terminada a dissertação, o aluno deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico.
2 - No acto de instrução do pedido mencionado no número anterior, o aluno submeterá:
a) Seis exemplares policopiados da dissertação;
b) Quinze exemplares do curriculum vitae.
3 - Se a dissertação entregue for definitivamente aceite na primeira reunião do júri, o candidato entregará mais nove exemplares, que incluirão, obrigatoriamente, na página de rosto:
a) O nome da universidade;
b) O título da dissertação;
c) O nome do orientador (e do co-orientador, quando exista);
d) O nome do autor;
e) O ano de conclusão da dissertação.
4 - Caso o júri recomende ao aluno a reformulação da dissertação, aplicar-se-á então o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, daí resultando um de dois procedimentos possíveis:
a) Se o aluno optar por não reformular a dissertação, aplica-se o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do decreto-lei supracitado, respeitando o preceituado no n.º 3 do presente artigo;
b) Se o aluno optar por reformular a dissertação, deve proceder à entrega de 15 exemplares definitivos do trabalho reformulado, incluindo, na página de rosto de cada exemplar, os elementos constantes do n.º 3 do presente artigo.
Artigo 11.º
Constituição do júri
1 - A nomeação do júri é da competência do reitor, mediante proposta do conselho científico, e deve ser objecto de despacho nos 30 dias posteriores ao da formulação da proposta.
2 - Compete ao conselho científico apreciar o pedido de constituição do júri, efectuado pelo coordenador do mestrado, ouvido o orientador da dissertação, através da direcção do Departamento.
3 - O júri é constituído por:
a) Um professor da área científica do mestrado pertencente à universidade que confere o grau;
b) Um professor da área científica do mestrado pertencente a outra universidade;
c) O orientador da dissertação.
4 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores do estabelecimento de ensino responsável pela organização do mestrado.
5 - O júri será presidido pelo membro do júri que o reitor designar para o efeito.
Artigo 12.º
Tramitação do processo e discussão da dissertação
1 - Numa primeira reunião, o júri decidirá sobre:
a) A aceitação da dissertação;
b) A necessidade de recomendar a reformulação da dissertação;
c) A data da realização das provas;
d) O processo de condução das provas, de acordo com as normas legais vigentes.
2 - A recomendação prevista na alínea b) do n.º 1 obriga à realização de nova reunião para verificação do trabalho e marcação das provas.
3 - A discussão da dissertação será feita nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 13.º
Sistema de avaliação
1 - A avaliação da parte escolar do curso é feita de forma contínua e consta de provas escritas, trabalhos, exposições orais e outras formas de avaliação consideradas adequadas aos temas em estudo.
2 - A reprovação na avaliação contínua em mais de quatro disciplinas implica a reprovação no curso.
3 - Na classificação das disciplinas da parte escolar será utilizada a escala de números inteiros de 0 a 20.
4 - Haverá uma época de exames em Setembro e outra em Dezembro para os alunos que tenham reprovado na avaliação contínua em algumas disciplinas.
5 - O aluno não pode realizar exame de mais de duas disciplinas na época de exames de Dezembro.
6 - Aos alunos que reprovem na época de Setembro é permitida a ida à época de Dezembro, sem prejuízo do estipulado no número anterior.
7 - A reprovação em mais de duas disciplinas na época de exames de Setembro e em alguma disciplina após a época de exames de Dezembro do ano da inscrição no curso implica a reprovação no mesmo.
8 - São aprovados em avaliação contínua ou em exame final os alunos que obtenham uma média não inferior a 10 valores.
9 - Após a conclusão, com aproveitamento, da parte escolar do mestrado, o aluno poderá requerer a passagem do diploma de pós-graduação que lhe corresponde.
10 - Caso se verifique o previsto no número anterior, a classificação final corresponderá à média aritmética da classificação obtida pelo aluno em cada uma das disciplinas constantes da parte escolar do mestrado e será expressa em termos qualitativos, de acordo com os seguintes níveis: Suficiente (de 10 a 13 valores), Bom (de 14 a 17 valores) e Muito bom (de 18 a 20 valores).
11 - A classificação final, atribuída na sequência da discussão da dissertação, é expressa pelas formulas de Aprovado ou Reprovado.
Artigo 14.º
Propinas
1 - O montante da propina de inscrição, para a primeira edição do curso, será no total de Euro 4500, ou seja, Euro 2250 por ano, por aluno. Para outras edições do curso, o montante da propina de inscrição será estipulado em sede do senado universitário.
2 - É obrigatório o pagamento de uma taxa de matrícula correspondente a 10% do valor total da propina de inscrição no curso.
3 - O pagamento das propinas é feito no início de cada ano lectivo, sendo obrigatório o pagamento da taxa de matrícula no acto da mesma.
4 - Serão isentos do pagamento da propina de inscrição os alunos que se encontrem contratados como assistentes estagiários na Universidade dos Açores à data do início de cada ano lectivo, caso não tenham obtido financiamento externo.
Artigo 15.º
Disposições finais
Aos casos omissos aplicam-se as normas previstas no Regulamento dos Mestrados da Universidade dos Açores e no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
ANEXO
Registo de dissertação de mestrado
1 - Autor: ...
2 - Área do mestrado: ...
3 - Ano: ...
4 - Tema da dissertação: ...
5 - Descrição sumária do plano de trabalho e objectivos pretendidos (incluir folha anexa, se necessário): ...
6 - Nome do orientador: ...
7 - Nome do co-orientador (se existir): ...
Universidade dos Açores, ... de ... de ... - O Mestrando, ... - O Orientador, ... - O Co-Orientador, ...
Tomei conhecimento.
O Coordenador do Mestrado, ...