A variante da Trofa inicia-se ao quilómetro 19+895 e termina ao quilómetro 23+957 da actual linha do Minho, contornando a actual estação da Trofa, e contempla a construção de uma nova estação para substituição da existente.
Com um desenvolvimento de 3555 m, a variante, que encurta o actual percurso em 508 m, integra um troço em túnel, com 1404 m de extensão, e um viaduto com 327 m de comprimento.
Considerando que a variante da Trofa surge no quadro da renovação integral da linha do Minho;
Considerando que o projecto ferroviário que se pretende implementar neste troço específico garante a circulação ferroviária internacional com ligação a Valença-Tuy, bem como uma maior rapidez na ligação ferroviária dos comboios suburbanos entre Porto-Braga e Porto-Guimarães;
Considerando, nestes termos, tratar-se de um projecto de reconhecido interesse municipal e público;
Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental;
Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização, planos de monitorização e condicionantes ao projecto de execução, constante do seu anexo;
Considerando o teor favorável do relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE);
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado ao cumprimento das seguintes medidas de minimização:
A instalação de estaleiros, caminhos temporários ou permanentes, zonas de acumulação de materiais ou uso de áreas de empréstimo de terras deve ser definida de modo a evitar afectação ou destruição adicional de manchas classificadas como Reserva Ecológica Nacional e ou Reserva Agrícola Nacional, zonas pertencentes ao domínio público hídrico e povoamentos agrícolas e florestais;
A abertura de acessos deve ser efectuada de acordo com as curvas de nível e com o menor declive possível, de forma a diminuir tanto quanto possível os processos de erosão e arrastamento de terras;
Promover o revestimento vegetal precoce de taludes e zonas laterais da variante de modo a reduzir o risco de erosão do solo;
Considerando que o Regulamento do Plano Director Municipal de Santo Tirso, ratificado pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 90/94, de 23 de Setembro, não obsta à concretização da obra:
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional:
Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da variante da Trofa da linha do Minho, no concelho da Trofa, abrangendo as freguesias de São Martinho de Bougado e Covelas, sujeito ao cumprimento das medidas e condicionantes acima referidas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
22 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.