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Despacho 938/2007, de 18 de Janeiro

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Sumário

Reconhece o interesse público da construção da variante da Trofa da linha do Minho, no concelho da Trofa, utilizando, para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 938/2007

Pretende a REFER promover a construção da variante da Trofa da linha do Minho, no concelho da Trofa, abrangendo as freguesias de São Martinho de Bougado e Covelas, e utilizando para o efeito 13 190 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho da Trofa, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/96, de 11 de Junho.

A variante da Trofa inicia-se ao quilómetro 19+895 e termina ao quilómetro 23+957 da actual linha do Minho, contornando a actual estação da Trofa, e contempla a construção de uma nova estação para substituição da existente.

Com um desenvolvimento de 3555 m, a variante, que encurta o actual percurso em 508 m, integra um troço em túnel, com 1404 m de extensão, e um viaduto com 327 m de comprimento.

Considerando que a variante da Trofa surge no quadro da renovação integral da linha do Minho;

Considerando que o projecto ferroviário que se pretende implementar neste troço específico garante a circulação ferroviária internacional com ligação a Valença-Tuy, bem como uma maior rapidez na ligação ferroviária dos comboios suburbanos entre Porto-Braga e Porto-Guimarães;

Considerando, nestes termos, tratar-se de um projecto de reconhecido interesse municipal e público;

Considerando que o projecto foi sujeito a avaliação de impacte ambiental;

Considerando o teor favorável da declaração de impacte ambiental, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização, planos de monitorização e condicionantes ao projecto de execução, constante do seu anexo;

Considerando o teor favorável do relatório de conformidade ambiental do projecto de execução (RECAPE);

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado ao cumprimento das seguintes medidas de minimização:

A instalação de estaleiros, caminhos temporários ou permanentes, zonas de acumulação de materiais ou uso de áreas de empréstimo de terras deve ser definida de modo a evitar afectação ou destruição adicional de manchas classificadas como Reserva Ecológica Nacional e ou Reserva Agrícola Nacional, zonas pertencentes ao domínio público hídrico e povoamentos agrícolas e florestais;

A abertura de acessos deve ser efectuada de acordo com as curvas de nível e com o menor declive possível, de forma a diminuir tanto quanto possível os processos de erosão e arrastamento de terras;

Promover o revestimento vegetal precoce de taludes e zonas laterais da variante de modo a reduzir o risco de erosão do solo;

Considerando que o Regulamento do Plano Director Municipal de Santo Tirso, ratificado pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 90/94, de 23 de Setembro, não obsta à concretização da obra:

Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional:

Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e tendo presente a delegação de competências do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, prevista no despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o interesse público da construção da variante da Trofa da linha do Minho, no concelho da Trofa, abrangendo as freguesias de São Martinho de Bougado e Covelas, sujeito ao cumprimento das medidas e condicionantes acima referidas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.

22 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/18/plain-205071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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