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Aviso 7606/2002, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7606/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se tornam públicos o Regulamento dos Serviços, organigrama e quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovados em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 28 de Junho de 2002.

Regulamento dos Serviços

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente Regulamento estabelece e define os princípios a que obedece a organização interna e funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia.

2 - Para efeitos do número anterior, a Junta de Freguesia dispõe dos serviços estruturados e hierarquizados, conforme organigrama (anexo I) e quadro de pessoal (anexo II).

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e coordenação dos serviços da Junta de Freguesia compete ao presidente da Junta, nos termos da legislação em vigor, que promoverá um constante controlo interno de avaliação e desempenho dos métodos de trabalho, de forma a aproximar a administração dos cidadãos.

2 - Competindo ao secretário e tesoureiro da Junta as funções, nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a primeira alteração pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 3.º

Objecto

1 - No desempenho das suas funções em que ficam sujeitos investidos, exclusivamente ao serviço do interesse público, os serviços prosseguem os seguintes objectivos:

a) Melhorar a qualidade da prestação de serviços às populações, de modo a assegurar a defesa dos seus direitos e satisfação das suas necessidades;

b) Responsabilizar, motivar e valorizar profissionalmente os seus funcionários;

c) Realizar, oportuna e eficientemente, as acções definidas pelos órgãos da freguesia;

d) Maximizar os recursos disponíveis, no quadro de uma gestão eficaz e rigorosa;

e) Desburocratizar e modernizar os processos de tomadas de decisão, de modo a simplificar os procedimentos operativos e administrativos;

f) Aumentar a qualidade da prestação de serviços através da segregação de funções e consequente controlo interno;

g) Aumentar o prestígio e dignificação da administração local.

Artigo 4.º

Princípios de gestão

1 - A gestão da Junta desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à administração local.

2 - A gestão atende aos princípios técnico-administrativos da gestão planeada, organizada, da programação orçamental e controlo interno das suas actividades.

3 - A gestão deve ainda atender, de acordo com a dimensão da freguesia, ao contacto mais próximo das populações e, se necessário, a consequente descentralização de serviços.

Artigo 5.º

Princípios de acção

1 - No desempenho das suas atribuições, os serviços devem orientar a sua acção de acordo com os princípios de qualidade, da protecção, confiança, simplicidade e transparência.

2 - Os serviços desenvolvem a sua actividade, nos termos do número anterior e tendo em vista:

a) Aumentar a confiança dos cidadãos, valorizando as suas declarações, sem prejuízo da responsabilidade dos infractores;

b) Assegurar uma comunicação transparente e eficaz, divulgando as formalidades exigidas, facultando o acesso à informação e recorrendo às novas tecnologias;

c) Adoptar procedimentos eficazes e que responsabilizem os funcionários.

Artigo 6.º

Princípios do planeamento

1 - A acção dos serviços respeitará todos os instrumentos de planeamento em vigor, tendo em vista o desenvolvimento económico e social da freguesia.

2 - Constituem em instrumentos de planeamento e acção da freguesia:

a) As grandes opções de plano;

b) Orçamento;

c) Outros planos legalmente previstos no Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro.

Artigo 7.º

Pessoal

1 - A Junta de Freguesia disporá de quadro de pessoal de acordo com o anexo II.

2 - A distribuição, mobilidade e afectação de pessoal, dentro de cada serviço, é da competência do presidente da Junta de Freguesia.

Artigo 8.º

Estrutura

1 - A Junta de Freguesia da Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo) tem a estrutura prevista na legislação em vigor e os seguintes serviços (anexo I):

a) Serviços administrativos;

b) Obras e serviços gerais.

Artigo 9.º

Serviços administrativos

Aos serviços administrativos compete garantir a gestão do património da Junta de Freguesia e o aprovisionamento e ainda:

a) Serviços de expediente e arquivo:

Assegurar o atendimento ao público;

Recepcionar, registar, classificar e distribuir toda a correspondência;

Catalogar, organizar e actualizar o controlo de localização de processos e documentos, afixar e arquivar avisos e editais;

Assegurar as tarefas de administração corrente do pessoal;

Proceder ao registo e ao licenciamento de canídeos e gatídeos.

b) Serviços de recenseamento:

Proceder ao recenseamento dos cidadãos;

Manter permanentemente actualizado os registos e cadernos eleitorais;

Assegurar o expediente relativo às operações de recenseamento;

c) Contabilidade, orçamento e património:

Elaborar o orçamento de acordo com as instruções superiores;

Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, plano plurianual de investimentos e respectivas alterações e revisões;

Escriturar as contas correntes e dotação orçamental;

Organizar os processos de autorização de pagamento na observância das normas gerais do POCAL;

Processar os vencimentos e outros abonos;

Manter devidamente organizada toda a documentação referente a execução orçamental quer da receita, quer da despesa e os documentos de prestação de contas;

Organizar os documentos de prestação de contas do ano anterior;

Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia;

d) À tesouraria compete:

Arrecadar as receitas próprias da Junta de Freguesia;

Efectuar o pagamento das despesas autorizadas;

Manter escriturado o movimento de tesouraria, saldo do cofre e depósito à ordem;

Elaborar o balancete mensal.

Artigo 10.º

Obras e serviços gerais

Aos serviços gerais e obras compete:

a) Acompanhar a execução de obras da autarquia, por administração directa;

b) Verificar e informar a Junta sobre situações que tenham implicação na higiene pública e salubridade, na área da freguesia;

c) Dar conhecimento à Junta de Freguesia sobre a existência de deficiências da electrificação e iluminação pública, de estradas, caminhos e arruamentos, e redes de abastecimento de água e de esgotos domésticos e pluviais;

d) Manter e conservar os imóveis e equipamentos da Junta de Freguesia;

e) Proceder à limpeza das ruas, bermas, valetas e logradouros;

f) Manutenção e limpeza das praças e espaços verdes;

g) Informar acerca da existência de viaturas abandonadas na via pública;

h) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 11.º

Aprovação do quadro de pessoal

A Junta de Freguesia disporá do quadro de pessoal constante do anexo II.

Artigo 12.º

Disposições gerais

1 - As dúvidas que possam surgir quanto à delimitação de funções dos serviços da Junta de Freguesia serão resolvidos pelo executivo e por despacho do presidente.

2 - Salvo quando a lei disponha em contrário, compete ao presidente de Junta de Freguesia, através de despacho, a prática de actos de gestão de pessoal

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(Elaborado nos termos dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98 e 412-A/98, de 30 de Dezembro)

Criação do quadro de pessoal sob o artigo 34.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a primeira alteração, Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Número de lugares

(ver documento original)

9 de Julho de 2002. - O Presidente da Junta, Manuel José Torcato Soares Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2050585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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