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Portaria 1091/80, de 24 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Assistência e Manutenção da Direcção de Serviços Operacionais do Instituto de Tecnologia Educativa.

Texto do documento

Portaria 1091/80

de 24 de Dezembro

As funções inerentes ao cargo de chefe da Divisão de Assistência e Manutenção da Direcção de Serviços Operacionais do Instituto de Tecnologia Educativa exigem conhecimentos específicos e experiência comprovada no que respeita aos aspectos técnicos necessários para assegurar a operacionalidade dos centros de produção de meios áudio-visuais específicos daquele Instituto.

A qualificação exigida para o desempenho deste cargo, em particular os conhecimentos sobre manutenção e assistência dos equipamentos de televisão, não permite que o recrutamento seja efectuado unicamente de acordo com as regras estabelecidas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

A especificidade da situação do Instituto de Tecnologia Educativa quanto a recrutamento de pessoal qualificado tem vindo a ser reconhecida em sucessivos diplomas legais, nomeadamente nos Decretos-Leis n.os 71/73, de 27 de Fevereiro, e 335/78, de 14 de Novembro, e na Portaria 695/79, de 20 de Dezembro, consagrando regras de recrutamento e provimento especiais.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea a) do n.º 3 do Despacho Normativo 356/80, de 28 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Assistência e Manutenção da Direcção de Serviços Operacionais do Instituto de Tecnologia Educativa, do Ministério da Educação e Ciência, pode ainda ser preenchido de entre técnicos superiores vinculados, a qualquer título, ao Ministério da Educação e Ciência e possuidores de comprovada experiência profissional no domínio da tecnologia dos equipamentos áudio-visuais, em particular dos relativos à produção de televisão, preferencialmente adquirida por serviço prestado naquele Instituto.

2.º Para efeito de provimento do cargo de chefe da Divisão de Assistência e Manutenção nos termos do número anterior, é dispensado o requisito das habilitações exigidas pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

3.º O despacho de nomeação nos termos dos números anteriores deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência, 10 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/24/plain-204941.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-20 - Portaria 695/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Determina a aplicação do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79 ao provimento do cargo de director de serviços pedagógicos do Instituto de Tecnologia Educativa.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-08 - Despacho Normativo 356/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece os critérios a que deve obedecer o recrutamento de directores de serviços e de chefes de divisão na função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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