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Portaria 695/79, de 20 de Dezembro

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Sumário

Determina a aplicação do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79 ao provimento do cargo de director de serviços pedagógicos do Instituto de Tecnologia Educativa.

Texto do documento

Portaria 695/79

de 20 de Dezembro

Considerando que o exercício das funções de director de serviços pedagógicos do Instituto de Tecnologia Educativa exige conhecimentos e experiência prolongados no que respeita aos aspectos técnicos e operacionais no domínio da tecnologia aplicada à educação, particularmente em relação aos meios áudio-visuais; Considerando que face àqueles requisitos são poucas as probabilidades de preencher aquele cargo dentro das regras estabelecidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, uma vez que não existe habilitação curricular a nível de licenciatura que permita a especialização que o cargo exige:

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - O lugar de director de serviços pedagógicos do Instituto de Tecnologia Educativa do Ministério da Educação pode ser preenchido de entre indivíduos vinculados à função pública, com categoria não inferior à de correspondente à letra E, que possuam, na área pedagógica e na operacional da tecnologia aplicada à educação, particularmente em relação aos meios áudio-visuais e ao ensino a distância, comprovada experiência profissional, adquirida designadamente pelo serviço prestado no Instituto de Tecnologia Educativa.

2 - Sempre que o provimento do cargo de director de serviços pedagógicos do Instituto de Tecnologia Educativa seja efectuado nos termos do disposto no número anterior, é dispensado o requisito das habilitações exigidas pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação, 13 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/20/plain-207792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-24 - Portaria 1091/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Assistência e Manutenção da Direcção de Serviços Operacionais do Instituto de Tecnologia Educativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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