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Despacho 778/2007, de 16 de Janeiro

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Sumário

Reconhece o interesse público da implantação da linha aérea a 60 KV para ligar o Parque Eólico de São Pedro ao PC Cabril, no concelho de Cinfães, utilizando para o efeito, terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Texto do documento

Despacho 778/2007

Pretende a EDP - Distribuição de Energia, S. A., executar o projecto da linha aérea a 60 kV para ligar o Parque Eólico de São Pedro ao PC Cabril, no concelho de Cinfães, utilizando para efeito 15,9 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional de Cinfães, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/95, de 6 de Novembro.

Considerando o disposto no despacho conjunto 51/2004, de 31 de Janeiro, e considerando tratar-se de um projecto que visa encaminhar a energia eléctrica produzida a partir de fontes de energia renováveis;

Considerando que o projecto do Parque Eólico de São Pedro (cinco aerogeradores, um edifício de comando e ou subestação, um poste de corte e transformação e respectivos acessos) foi sujeito a avaliação de impacte ambiental, tendo sido emitida uma declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada ao cumprimento das medidas de minimização e compensação descritas no parecer da comissão de avaliação e das medidas de minimização propostas no EIA e aceites pela referida comissão de avaliação, por despacho do Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Junho de 2003;

Considerando que foi já reconhecido o interesse público do projecto do Parque Eólico de São Pedro, o qual é constituído por cinco aerogeradores, um edifício de comando e ou subestação, um poste de corte e transformação e respectivos acessos, através do despacho conjunto 255/2005, de 18 de Março;

Considerando a reduzida área da REN a afectar;

Considerando que nada há a obstar ao projecto em matéria de ordenamento do território:

Considera-se que a obra em causa seja passível de reconhecimento de interesse público, desde que seja cumprido pela EDP - Distribuição o enunciado no parecer da Circunscrição Florestal do Norte, mais concretamente:

A EDP - Distribuição será responsável por eventuais danos que venham a ocorrer nos caminhos e povoamentos florestais envolventes e decorrentes das obras de instalação eléctrica;

A EDP - Distribuição terá que cumprir o estipulado na legislação em vigor, nomeadamente a relativa à prevenção e protecção da floresta contra incêndios (Decreto-Lei 156/2004, de 30 de Junho);

A EDP - Distribuição não está autorizada a realizar corte de arvoredo para instalação da linha eléctrica;

A EDP - Distribuição terá que obter o parecer da assembleia de compartes dos baldios de Cinfães, devendo ser celebrados contratos de arrendamento relativos à ocupação temporária dessas áreas, consequente interdição à cultura silvícola e respectivas indemnizações.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determina-se reconhecer o interesse público da implantação da linha aérea a 60 kV para ligar o Parque Eólico de São Pedro ao PC Cabril, no concelho de Cinfães.

21 de Junho de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/16/plain-204929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 156/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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