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Despacho 18881/2002, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 881/2002 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, n.º 1, e 20.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, constantes do anexo II do Despacho Normativo 25/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 23 de Maio de 2000, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Aníbal Augusto Alves a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Coordenação global das acções e cursos de pós-graduação da Universidade;

b) Coordenação da política de comunicação, informação e imagem da Universidade;

c) Promoção do desenvolvimento de projectos de cooperação inter universitária e de cooperação com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Apoio à preparação de candidaturas de acesso a financiamentos para a cooperação;

d) Política editorial da Universidade do Minho;

e) Decisão sobre a suspensão da contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;

f) Registo dos diplomas do grau de doutor obtidos no estrangeiro e reconhecidos em Portugal ao abrigo do Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto;

g) Presidência dos júris dos concursos para professores catedráticos e associados da Escola de Economia e Gestão e do Instituto de Ciências Sociais;

h) Presidência dos júris das provas para a obtenção do título de agregado e das provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento da Escola de Economia e Gestão e do Instituto de Ciências Sociais;

1.2 - No vice-reitor Prof. Doutor Manuel José Magalhães Gomes Mota a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Coordenação dos programas nacionais, da União Europeia e internacionais de investigação e desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação, os procedimentos de candidatura, o acompanhamento e a assinatura daí resultantes;

b) Coordenação e acompanhamento das associações universidade-empresa e da cooperação entre a Universidade e as empresas no que se refere a prestação de serviços especializados à comunidade;

c) Coordenação dos processos de candidatura a bolsas de investigação propostas pelos vários centros, departamentos ou outras unidades orgânicas, bem como a outorga dos respectivos contratos;

d) Coordenação das actividades do Gabinete de Apoio a Projectos (GAP) em todas as actividades relacionadas com a investigação científica;

e) Coordenação das actividades do Gabinete de Relações Internacionais (GRI) em todas as actividades relacionadas com a investigação científica;

f) Presidência dos júris dos concursos para professores catedráticos e associados da Escola de Engenharia, da Escola de Ciências, da Escola de Ciências da Saúde e do Departamento Autónomo de Arquitectura;

g) Presidência dos júris das provas para a obtenção do título de agregado e das provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento da Escola de Engenharia, da Escola de Ciências, da Escola de Ciências da Saúde e do Departamento Autónomo de Arquitectura;

1.3 - No vice-reitor Prof. Doutor Acílio Silva Estanqueiro Rocha a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Unidades culturais;

b) Serviços de documentação;

c) Unidade de reprografia e publicações;

d) Coordenação dos projectos FOCO e PRODEP, medidas n.os 5.1 e 5.2, e outras medidas eventualmente a criar no âmbito da formação;

e) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que não seja membro do júri;

f) Formalidades posteriores à abertura dos concursos para professores catedráticos e associados, bem como dos procedimentos das provas para a obtenção do título de agregado e das provas de doutoramento;

g) Presidência dos júris dos concursos para professores catedráticos e associados da Escola de Direito, do Instituto de Educação e Psicologia, do Instituto de Letras e Ciências Humanas e do Instituto de Estudos da Criança;

h) Presidência dos júris das provas para a obtenção do título de agregado e das provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento da Escola de Direito, do Instituto de Educação e Psicologia, do Instituto de Letras e Ciências Humanas e do Instituto de Estudos da Criança;

i) Presidência do conselho científico da Escola de Direito.

1.4 - Na pró-reitora Prof.ª Doutora Maria Irene Magalhães Assunção Montenegro a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Coordenação da qualidade e avaliação interna e externa do ensino graduado;

b) Coordenação institucional das acções com vista à instalação de cursos no âmbito das ciências da saúde.

1.5 - No pró-reitor Prof. Doutor José Fernando Gomes Mendes a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes unidades e actividades:

a) Coordenação do Gabinete das Instalações Definitivas da Universidade do Minho;

b) Coordenação do sector do planeamento estratégico da Universidade, em ligação com o reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as escolas;

c) Coordenação do planeamento do desenvolvimento equilibrado e da gestão dos pólos da Universidade do Minho como um todo;

d) Coordenação dos serviços técnicos da Universidade do Minho;

e) Coordenação da articulação entre o Gabinete das Instalações Definitivas e a Comissão para a Prática Desportiva;

f) Coordenação do plano integrado de segurança de toda a Universidade;

g) Autorização para a publicação de anúncios de concursos públicos, de concursos limitados por prévias qualificação e de procedimentos por negociação com publicação prévia de anúncio para a execução de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços no âmbito do Gabinete das Instalações Definitivas, bem como a assinatura dos autos de vistoria e mediação de trabalhos referentes a empreitadas;

h) Aprovação dos autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;

i) Assinatura dos autos de consignação das empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens, nos termos legais;

j) Autorizar que as viaturas afectas aos serviços técnicos possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

2 - Delego ainda nos vice-reitores a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens no âmbito dos respectivos pelouros até ao limite de Euro 74 819,68, sempre que cumpridas as disposições legais a que se referem as alíneas c), e) e f) do n.º 1 do artigo 78.º (ajuste directo, consulta prévia e concurso limitado sem apresentação de candidaturas) e a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no âmbito dos respectivos pelouros, desde que cabimentadas por centro de custos próprios.

3 - As competências agora delegadas nos n.os 1.1, alínea h), 1.2, alínea g), e 1.3, alínea h), podem ser subdelegadas pelos vice-reitores nos presidentes dos conselhos científicos das escolas.

4 - Em caso de ausência ou impedimentos temporários, a substituição do reitor, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente e que, pela sua natureza ou carácter de urgência, o justifiquem ou exijam, é deferida aos vice-reitores, sucessivamente e pela ordem de designação, delegando-lhes assim os poderes ao efeito necessários e adequados.

5 - As presentes delegações de competências nos vice-reitores e nos pró-reitores produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

22 de Julho de 2002. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 216/97 - Ministério da Educação

    Reconhece aos cidadãos portugueses titulares de graus académicos estrangeiros de nível, objectivos e natureza idênticos aos do grau de doutor pelas universidades, os direitos inerentes à titularidade deste. Cabe ao Ministro da Educação aprovar, por portaria, no prazo de 45 dias, as normas regulamentares que se revelem necessárias à boa execução do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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