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Despacho 18875/2002, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 875/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da Lei da Autonomia Universitária, dos artigos 27.º, 28.º e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - No pró-reitor Prof. Doutor Lusitano Moreira Martins dos Santos as competências relativas à investigação científica no âmbito da Reitoria;

2 - No pró-reitor Prof. Doutor João Veríssimo de Oliveira Lisboa as competências relativas à extensão universitária, em particular ao Gabinete da Universidade de Coimbra em Alcobaça;

3 - No pró-reitor e director da imprensa da Universidade Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro as competências relativas à promoção e divulgação da informação da Universidade de Coimbra, podendo, no exercício dessas competências:

3.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.

A presente delegação será exercida sem prejuízo das competências delegadas noutras entidades;

4 - No pró-reitor e director do Gabinete Técnico da Reitoria Prof. Doutor José António Raimundo Mendes da Silva as competências relativas à gestão de instalações existentes, segurança e ambiente, podendo, no exercício dessas competências:

4.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes;

4.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 24 939,89, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.

A presente delegação será exercida sem prejuízo das competências delegadas noutras entidades;

5 - No pró-reitor Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro as competências relativas à área dos assuntos jurídicos da Universidade.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 6 de Abril de 2002 no âmbito do presente despacho.

Ficam revogados os anteriores despachos de delegação e subdelegação de competências nas entidades aqui referidas.

30 de Julho de 2002. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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