Despacho 18 875/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da Lei da Autonomia Universitária, dos artigos 27.º, 28.º e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e ao abrigo dos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - No pró-reitor Prof. Doutor Lusitano Moreira Martins dos Santos as competências relativas à investigação científica no âmbito da Reitoria;
2 - No pró-reitor Prof. Doutor João Veríssimo de Oliveira Lisboa as competências relativas à extensão universitária, em particular ao Gabinete da Universidade de Coimbra em Alcobaça;
3 - No pró-reitor e director da imprensa da Universidade Prof. Doutor Fernando de Jesus Regateiro as competências relativas à promoção e divulgação da informação da Universidade de Coimbra, podendo, no exercício dessas competências:
3.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.
A presente delegação será exercida sem prejuízo das competências delegadas noutras entidades;
4 - No pró-reitor e director do Gabinete Técnico da Reitoria Prof. Doutor José António Raimundo Mendes da Silva as competências relativas à gestão de instalações existentes, segurança e ambiente, podendo, no exercício dessas competências:
4.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes;
4.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 24 939,89, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo das competências delegadas noutras entidades;
5 - No pró-reitor Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro as competências relativas à área dos assuntos jurídicos da Universidade.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 6 de Abril de 2002 no âmbito do presente despacho.
Ficam revogados os anteriores despachos de delegação e subdelegação de competências nas entidades aqui referidas.
30 de Julho de 2002. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.