Despacho 18 759/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 20.º da Lei da Autonomia Universitária e 31.º e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - Nos directores da Biblioteca e do Arquivo, Prof. Doutor Aníbal Pinto de Castro e Prof. Doutor Manuel Augusto Rodrigues:
1.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes;
1.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo gabinete técnico;
1.3 - A competência para autorizarem as deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço em território nacional com a utilização de viatura própria ou de aluguer.
2 - Na administradora da Universidade e no secretário-geral da Universidade, licenciada Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida e licenciado Carlos José Luzio Vaz:
2.1 - A competência para autorizarem despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes.
A presente delegação abrange a locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão administrativa e financeira do plano de formação do pessoal não docente da Universidade de Coimbra para 2002, aprovado no âmbito do Programa EAGIRE - Administração Pública;
2.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo gabinete técnico;
2.3 - A competência para autorizarem as deslocações em serviço dos funcionários e agentes do respectivo serviço em território nacional com a utilização de viatura própria ou de aluguer;
2.4 - A competência para a assinatura dos certificados de participação dos formandos e a outorga dos contratos dos formadores externos decorrentes do plano de formação do pessoal não docente no âmbito do Programa EAGIRE - Administração Pública;
2.5 - A competência para a assinatura dos avisos de abertura dos concursos de pessoal não docente a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
2.6 - A competência que me é conferida pelo artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para autorizar a prestação de trabalho extraordinário aos funcionários na sua dependência hierárquica.
3 - No presidente da comissão directiva do Estádio Universitário, licenciado António Augusto Cabral Fernandes, no director do Teatro Académico de Gil Vicente, Prof. Doutor João Maria Bernardo Ascenso André, no presidente do conselho de gestão do Centro de Informática da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, e no director do Centro de Documentação 25 Abril, Prof. Doutor Boaventura Sousa Santos:
3.1 - A competência para autorizarem despesas com a locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão das funções que lhes são cometidas até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração dos contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticarem os actos a ele inerentes;
3.2 - A competência para autorizarem despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhes, dentro deste limite, conduzir o procedimento nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo gabinete técnico.
4 - Nas chefes de divisão Dr.ª Maria da Conceição Costa Marques e Dr.ª Rosa Morais Pereira a competência para autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços relacionados com as respectivas funções até ao montante de Euro 2493,99, bem como para conduzirem o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
5 - Nos funcionários licenciados Maria José Patrão de Carvalho de Sá, Joaquim Augusto Pereira Diniz Vieira, Ilídio Manuel Barbosa Pereira, Isabel Maria Barateiro Afonso Mourão Terra, Maria Filomena Coelho Coimbra Marques de Carvalho, Maria Natércia Vieira de Vasconcelos Coimbra, Joaquim António dos Santos Silva e Maria da Conceição Amaral Cardoso Paiva de Sousa a competência para autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito dos serviços em que se encontram integrados e das funções que lhes estão cometidas até ao montante de Euro 498,80, bem como para conduzirem o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 6 de Abril de 2002 no âmbito do presente despacho.
Ficam revogados os anteriores despachos de delegação e subdelegação de competências nas entidades aqui referidas.
30 de Julho de 2002. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.