Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18703/2002, de 23 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 703/2002 (2.ª série). - Considerando que o lugar de director-geral da Solidariedade e Segurança Social se encontra vago por o seu titular ter requerido a cessação da comissão de serviço;

Considerando que, apesar de criada há mais de dois anos, através do Decreto-Lei 45-A/2000, de 22 de Março, em resultado da fusão das então extintas Direcções-Gerais da Acção Social e dos Regimes de Segurança Social, a Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social não foi ainda dotada de lei orgânica, o que exige a reorganização, a curto prazo, daquela área da segurança social e justifica que nesta fase transitória o cargo de director-geral seja exercido em regime de substituição:

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, designo para exercer o cargo de directora-geral da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social, em regime de substituição, a subdirectora-geral licenciada Maria Manuela Cruz de Quintanilha e Mendonça.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2002.

30 de Julho de 2002. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

Breve nota curricular

Identificação e qualificações:

Maria Manuela Cruz de Quintanilha e Mendonça.

Licenciada em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, da Universidade Nova de Lisboa.

Curso de Auditores de Planeamento Civil de Emergência.

Cursos frequentados nas áreas das Políticas Sociais, da Gestão Pública e da Gestão Organizacional.

Experiência como formadora da segurança social nas áreas da informação e relações públicas e da gestão de recursos humanos na Administração Pública.

Participação em seminários e outras acções formativas no País e no estrangeiro.

É assessora principal do quadro da Direcção-Geral da Acção Social.

Exerce actualmente o cargo de subdirectora-geral da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.

Exerceu funções como:

Subdirectora-geral da Direcção-Geral da Acção Social;

Subdirectora-geral da Direcção-Geral da Segurança Social;

Vogal da comissão administrativa da Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família;

Adjunta do presidente da OISS durante os quatro anos da presidência portuguesa daquela Organização Ibero-Americana de Segurança Social;

Delegada titular ao Conselho da Associação Internacional de Segurança Social;

Membro da comissão consultiva para a formação do ministério da tutela;

Membro substituto do Comité Director da Segurança Social do Conselho da Europa;

Membro da Comissão Nacional de Protecção Civil;

Membro da Comissão Executiva do Plano Regresso;

Representante da Direcção-Geral e do ministério da tutela em reuniões internacionais no âmbito da União Europeia e de outras organizações internacionais;

Co-responsável pela coordenação nacional das acções de acolhimento de cidadãos nacionais regressados ao País em situação de emergência.

Outras participações:

Presidente da assembleia geral da Associação Portuguesa para o Serviço Social Internacional;

Membro fundador da Associação Portuguesa de Segurança Social.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda