Portaria 1083/80, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 292/1980, Série I de 1980-12-19.
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Data:
1980-12-19
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Derroga a Portaria n.º 495/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominado «Herdade da Fuzeira» e «Fuzeiras de Baixo».
Portaria 1083/80
de 19 de Dezembro
A
Portaria 495/76, de 6 de Agosto, expropriou a Manuel Luís Gancho os prédios rústicos denominados «Herdade da Fuzeira» e «Fuzeiras de Baixo».
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os prédios rústicos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
Derrogar a Portaria 495/76, de 6 de Agosto, na parte que respeita aos prédios rústicos denominados «Herdade da Fuzeira» e «Fuzeiras de Baixo», sitos na freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora.
Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/19/plain-204892.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204892.dre.pdf .
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