Despacho 18 595/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 20.º da lei de autonomia universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 17.º a 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:
Delego:
1 - No presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Prof. Doutor Lélio Quaresma Lobo:
1.1 - A competência para, no âmbito de contrato-programa, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa e avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a eles inerentes.
A presente delegação é conferida com faculdade de subdelegação nos responsáveis pelas unidades anexas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra integradas no contrato-programa.
1.2 - A competência para, no mesmo âmbito, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações, até ao limite de Euro 4987,95, cabendo-lhe, dentro deste limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra.
A presente delegação será exercida sem prejuízo do seu acompanhamento pelo Gabinete Técnico.
Consideram-se ratificados os actos praticados desde 7 de Fevereiro de 2002 no âmbito do presente despacho.
30 de Julho de 2002. - O Reitor, Fernando Manuel da Silva Rebelo.